Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Comissão aprova destinação de ônibus apreendidos pela Receita Federal ao transporte escolar

sexta-feira, 18 de outubro de 2019, 13h09

A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (16), com emenda, proposta que destina ao transporte escolar municipal, intermunicipal e interestadual de estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e declarados objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda).


O texto original – Projeto de Lei 2021/19, do deputado Léo Moraes (PODE-RO) – previa apenas a destinação dos veículos apreendidos apenas ao transporte escolar municipal.


Motta recomendou que os veículos apreendidos sejam usados para transporte de estudantes de todos os níveis de ensino


Relator na comissão, o deputado Rafael Motta (PSB-RN) optou por emenda para ampliar a abrangência do projeto “Os impedimentos de natureza econômica, como o alto custo com o transporte, constituem uma das principais dificuldades para o acesso e a permanência dos estudantes na educação técnica e superior”, disse o relator, ao explicar por que decidiu beneficiar também o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes.


“Boa parte dos municípios brasileiros não contam com cursos superiores reconhecidos, obrigando os jovens que pretendem continuar os estudos a se deslocarem, muitas vezes, por longas distancias até outro ente federativo”, observou.


O texto aprovado altera o Decreto-Lei 1455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. De acordo com a proposta, a destinação se dará conforme lista de prioridade fornecida anualmente pelo Ministério da Educação.


Caso o veículo não apresente todos os requisitos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte escolar, a destinação ficará condicionada às adaptações necessárias, por parte da prefeitura beneficiada.


Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei 1.455/76, as mercadorias apreendidas pela aduana brasileira podem ser alienadas, mediante licitação ou doação a entidades sem fins lucrativos; incorporadas ao patrimônio de órgãos públicos; destruídas ou inutilizadas.


Tramitação

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'.


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