Questionada norma de Londrina (PR) que proíbe conteúdos com questões de gênero no ambiente escolar
quinta-feira, 18 de julho de 2019, 13h32
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissessuais, Travestis, Transsexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Município de Londrina (PR) que proíbe a adoção de conteúdos relacionados às questões de gênero nas rede municipal de ensino. O questionamento foi apresentado à Corte por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 600.
O dispositivo questionado é o artigo 165-A da Lei Orgânica municipal, inserido pela Emenda 55/2018, que veda “a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero estipulado pelos Princípios de Yogyakarta*”. As entidades apontam, inicialmente, da invasão da competência privativa da União para estabelecer diretrizes e bases da educação (artigo 22), e lembram que essa competência foi exercida na edição da Lei federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Outros aspectos ressaltados são a laicidade do Estado, a “total inconsistência do termo ‘ideologia de gênero’” e o potencial ofensivo da medida, uma vez que, conforme estudos mencionados, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial da LGFBTfobia. Segundo a CNTE e a Anajudh LGBTI, a censura imposta ao tema pelo município “não pode subsistir em uma sociedade minimamente tendente à dignidade, à justiça, à liberdade e à solidariedade”. “Proibir que a realidade desigual encarada pela população feminina e LGBT seja abordada em sala de aula é medida que contraria de forma direta os princípios da prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II, da Constituição)”, argumentam. Ainda conforme as entidades, a norma viola os princípios da liberdade de expressão e de cátedra e o dever estatal de proporcionar acesso à cultura e à educação e de combater a desigualdade e a marginalização social (artigo 23, incisos V e X, da Constituição Federal), entre outros dispositivos constitucionais.
As entidades pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia da emenda à Lei Orgânica municipal e sobrestar os processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais de Justiça do país envolvendo leis que estabeleçam censura a conteúdos ou termos relacionados à sexualidade, gênero, orientação sexual e identidade de gênero até o julgamento definitivo da ADPF 600. No mérito, pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.
Fonte: STF