Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

GOIÂNIA – MPMA participa do VI Encontro Nacional das Promotoras e Promotores de Justiça da Educação

por CCOM-MPMA

quinta-feira, 28 de agosto de 2025, 21h01

A promotora de justiça Maria Luciane Lisboa Belo, titular da 1º Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís, representou o Maranhão no VI Encontro Nacional de Promotoras e Promotores de Justiça da Educação, realizado nos dias 14 e 15 de agosto, em Goiânia (GO).

 

O tema do encontro foi “Desafios Contemporâneos da Educação no Brasil”. O painel inaugural, “Educação ou barbárie?  A educação como humanização e aventura frente aos desafios da sociedade contemporânea”, contou com a presença do professor-doutor Bernard Charlot.

 

Também foram debatidos temas relacionados ao novo plano de educação, educação infantil, educação inclusiva, educação do campo e elaborada a Carta de Goiânia, com os encaminhamentos das discussões de cada um dos painéis.

 

O encontro contou com a presença de membros e servidores de Ministérios Públicos de 20 estados brasileiros e seguiu a Recomendação nº 112/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta a priorização da mediação e cooperação interinstitucional, com adoção de métodos auto compositivos, que, em tempo hábil, assegure a resolução de conflitos e a indução de políticas públicas eficazes.

 

Nas discussões, Luciane Belo compartilhou experiências como a mediação de greves de professores. Uma delas, que ultrapassava 100 dias, foi encerrada proporcionando, além do retorno das aulas, avanços como celeridade em processos de aposentadoria paralisados, deliberação por Concurso Público, entre outras questões.

 

A promotora de justiça também relatou que recentemente, em ampla composição com diversas secretarias do governo estadual e outras instituições, vem viabilizando reformas em prédios escolares localizados em áreas tombadas na capital Maranhense. Luciane Belo ressaltou que, além de trazer para a comunidade escolar, espaços dignos e adequados para a efetivação do processo educacional, esse trabalho foi realizado sem ajuizamento de ações, “que normalmente não respondem no tempo hábil que a garantia educacional exige”.

 

Redação: CCOM-MPMA

 

Fonte: MPMA


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