Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP institui grupo de trabalho para acompanhar o novo Plano Nacional de Educação

por Secretaria de Comunicação Social - CNMP

sexta-feira, 07 de março de 2025, 18h12

O Conselho Nacional do Ministério Público instituiu, na sexta-feira, 28 de fevereiro, grupo de trabalho para atualizar a Recomendação CNMP n° 44/2016, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no controle do dever de gasto mínimo em educação, e acompanhar o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O GT irá funcionar pelo período de um ano e será vinculado à Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije).

 

A criação do grupo de trabalho foi solicitada pelo presidente da Cije, conselheiro Fernando Comin, ao presidente do CNMP, Paulo Gonet, que assinou a Portaria nº 70/2025, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União.

 

Em sua justificativa, o conselheiro Comin destacou que a Recomendação nº 44/2016 demanda revisão e atualização para incorporar as recentes inovações legislativas e assegurar a eficácia na aplicação dos recursos previstos pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Nesse sentido, o conselheiro explicou que a Lei 14.113/2020 introduziu modificações substanciais no arcabouço jurídico do financiamento da educação básica, tornando o Fundeb um mecanismo permanente de financiamento, com aumento progressivo da complementação da União de 10% para 23% até 2026. Essa evolução normativa exige que o Ministério Público implemente estratégias de controle e fiscalização mais atuais, em especial diante dos diversos outros institutos criados pela nova normativa.

 

Ademais, a Lei do Fundeb estabelece condicionalidades técnicas para o repasse dos componentes Valor Anual por Aluno Resultante (VAAR) e Valor Anual Total por Aluno (VAAT). “A fiscalização dessas condicionalidades requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo análises estatísticas, econométricas e pedagógicas para avaliar o cumprimento dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. A correta aplicação das complementações ao Fundeb demanda a implementação de sistemas de auditoria contínua e análise de dados em tempo real. O Ministério Público deve desenvolver capacidades técnicas para realizar auditorias forenses e análises de big data para identificar padrões anômalos na aplicação dos recursos, assegurando sua destinação conforme os critérios estabelecidos nos artigos 25 a 28 da Lei 14.113/20”, afirmou Comin.

 

Além disso, o novo Plano Nacional de Educação (PNE), apresentado no Projeto de Lei nº 2.614/2024, surge em um contexto de descumprimento massivo do PNE anterior (2014-2025), evidenciando a urgente necessidade de uma fiscalização mais rigorosa e efetiva por parte do Ministério Público. “Esse cenário de não conformidade com as metas estabelecidas anteriormente ressalta a importância crucial do papel do Ministério Público na implementação e no cumprimento das novas metas propostas”, concluiu o conselheiro.

 

De acordo com a Portaria CNMP-PRESI nº 70/2025, o coordenador do GT será o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas Lucas Sachsida. Os demais integrantes são os promotores de Justiça João Luiz Botega (MPSC), Paola Domingues (MPMG), Vanessa Goulart (MPGO), Eduardo Borges (MPMA), Adriano Freire (MPBA), Salomão Ismail (MPPE), Isabela Rodrigues (MPPE) e Fernanda Maria Moreira (MPAL); a analista em pedagogia do MPSC Danielly Besen; a procuradora da República Niedja Kaspary e as membras auxiliares da Presidência do CNMP Luciana Fernandes e Michele Martins.

 

As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições nos MPs de origem e sem ônus para o CNMP

 

Fonte: CNMP


topo