Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do MP na defesa do direito à educação

por Secom/CNMP

quinta-feira, 21 de novembro de 2024, 17h59

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 21 de novembro, a Recomendação CNMP nº 112/2024, que estabelece diretrizes para a estruturação das unidades do Ministério Público na defesa do direito à educação.

 

A proposta que originou a recomendação foi aprovada, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, realizada de 21 a 25 de outubro, e apresentada pelo então presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela. O texto foi aprovado nos termos do substitutivo do relator, conselheiro Jaime de Cassio Miranda. 

 

A norma é um dos resultados das atividades realizadas pelo grupo de trabalho criado com a finalidade de diagnosticar a atuação dos ramos e unidades do MP na defesa do direito à educação. O grupo foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI n° 338/2022.

 

A recomendação orienta as Procuradorias-Gerais de Justiça nos Estados e Distrito Federal e Territórios a promoverem estudos e análises das realidades sociais locais para ajustar atribuições ou criar órgãos especializados em educação, com abrangência regional ou local, observados alguns parâmetros. Entre as medidas, constam o respeito às especificidades de cada unidade ministerial na criação dos cargos, órgãos ou unidades com atribuição exclusiva e/ou especializada e a atuação exclusiva ou prioritária em tutela coletiva nos sistemas estaduais e municipais de ensino. 

 

Além disso, as atribuições de todas as Promotorias de Justiça de defesa do direito à educação, seja de maneira exclusiva ou cumulativa com outras áreas, com abrangência territorial regional ou local, devem estar previstas expressamente em ato normativo próprio.

 

De acordo com a recomendação, considera-se Promotoria de Justiça com atribuição exclusiva aquela cuja única atribuição seja atuar na defesa do direito à educação; e Promotoria de Justiça com atribuição especializada aquela cuja atribuição de defesa de direito à educação seja cumulativa com até outras duas áreas de atuação ministerial. 

 

A norma dispõe, também, que as Procuradorias-Gerais de Justiça deverão contar com equipes multidisciplinares, compostas por, no mínimo, um pedagogo, um psicólogo, um assistente social e um analista de estatística, alocados preferencialmente em centros operacionais ou unidades análogas.  

 

A recomendação prevê, ainda, que os MPs devem promover, por intermédio das Escolas Superiores do Ministério Público e dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, preferencialmente em colaboração com outras instituições de ensino e pesquisa, cursos destinados à qualificação e aperfeiçoamento permanentes dos membros do Ministério Público, dos integrantes das equipes técnicas e de outros profissionais que atuam em matéria de educação.

 

Já as Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão manter, preferencialmente, junto à equipe de promotores auxiliares das Corregedorias, ao menos um membro com especialização em matéria de educação ou, em caso de impossibilidade, que se valha do apoio de membro especializado na área da educação, em especial nas correições em órgãos de execução com atribuição respectiva.

 

De acordo com a norma, os membros do Ministério Público com atuação em educação devem trabalhar de forma integrada com gestores e executores das políticas educacionais em âmbito municipal, estadual e distrital, adotando uma abordagem preventiva para evitar crises. Atuar também inclui parceria com universidades, associações e organizações sociais ligadas à educação, buscando conhecer a realidade local e os anseios sobre o tema relacionados à área, na busca de um trabalho resolutivo.

 

No prazo de 180 dias, as Procuradorias-Gerais de Justiça devem apresentar, à Presidência do CNMP, relatório circunstanciado acerca do cumprimento da recomendação, para acompanhamento e produção de estatística. Nesse caso, a Presidência poderá contar com o apoio da Corregedoria Nacional e da Cije.

 

Foto: Leonardo Prado (Secom/CNMP).

 

Fonte: CNMP


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