Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP-AP obtém decisão judicial para que Estado oferte educação especial em Pedra Branca do Amapari

por Assessoria de Comunicação do MPAP

segunda-feira, 21 de outubro de 2024, 18h22

Para garantir educação especial para crianças e adolescentes diagnosticadas com deficiência nas escolas da rede estadual do Município de Pedra Branca do Amapari, a Promotoria de Pedra Branca do Amapari ajuizou Ação Civil Pública (ACP) e obteve decisão favorável da Vara Única da Comarca que obriga o Estado a adotar providências para assegurar os direitos garantidos pela legislação brasileira. A medida adotada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) se deu em razão das diversas tentativas de resolução extrajudicial, sem retorno das autoridades competentes.
 
Um Procedimento Administrativo foi instaurado na Promotoria de Pedra Branca, em 2018, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas das escolas da rede estadual do Município, mais precisamente as questões estruturais de acessibilidade e ensino especial.
 
Em razão das várias tentativas de resolução do problema, sem qualquer providência adotada pelo executivo estadual, o MP-AP expediu a Recomendação nº 003/2021, para que o Estado e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) providenciassem a efetiva implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Escolas Estaduais João Pereira Cardoso, José Fernandes da Silva e Sete Ilhas, naquele município, com infraestrutura e acessibilidade às crianças e adolescentes. O documento ressalta, ainda, a necessidade de adoção de medidas recomendadas pelo Corpo de Bombeiros para garantir um ambiente seguro aos alunos.
 
Com o ajuizamento da ACP, o juiz de direito da Comarca, Roberval Pantoja Pacheco, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Estado, no prazo de 10 dias: forneça ensino regular com profissional de Atendimento Educacional Especializado a todas as crianças e adolescentes diagnosticadas com deficiência na rede estadual de ensino de Pedra Branca do Amapari; inclua os extintores de incêndios em todas as escolas estaduais do Município, visando garantir a segurança de todos os alunos. 
 
No prazo de 30 dias, determinou ao Governo do Estado que apresente: o plano de gestão, que assegure a oferta dos aludidos profissionais de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência; diagnóstico da situação atual, o projeto de adequação e o cronograma de execução das adequações estruturais de acessibilidade; cronograma de capacitação dos professores das escolas estaduais existentes no Município, em cursos voltados ao atendimento educacional a estudantes com deficiências, síndromes ou neuroatípicas; e providencie o transporte escolar adaptado para todos os alunos com deficiência matriculados nas escolas estaduais de Pedra Branca do Amapari.
 
Na decisão, o juízo determinou ainda a pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 100 mil, bem como de bloqueio SISBAJUD para garantir a efetividade da tutela, no prazo de 10 dias, a contar da intimação.
 
Ressalta o MP-AP que a legislação brasileira traz com muita clareza que o aluno com deficiência tem direito à educação especializada, com adaptações curriculares, acessibilidade, atendimento educacional especializado e o profissional de apoio escolar, para exercer as atribuições de higiene, locomoção, alimentação e auxílio. Por conseguinte, é imperativo que a justiça assegure o princípio da prioridade absoluta dos direitos das crianças e o direito da pessoa com deficiência.

 

Fonte: MPAP
 


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