Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPDFT promove oficina de comunicação não-violenta para estudantes do Ceub

sexta-feira, 27 de setembro de 2024, 14h21

 

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A ação educacional faz parte do projeto "MP Solidário" , em parceria com o Centro Universitário

 

Em uma iniciativa voltada para promover a compreensão e melhorar os diálogos no ambiente acadêmico e profissional, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou, nesta terça-feira, 24 de setembro, a 3ª edição de 2024 da "Oficina de Introdução à Comunicação Não-violenta (CNV)". 

 

O evento, destinado a representantes, vice-representantes e monitores de turma do Centro Universitário de Brasília (Ceub), faz parte do projeto "MP Solidário", que visa conscientizar a sociedade sobre a importância da solidariedade e da cidadania na resolução de conflitos.

 

 O objetivo da oficina foi disseminar a CNV entre os estudantes como uma ferramenta capaz de promover uma comunicação efetiva na pacificação e solução de conflitos. Ao abordar o uso da prática no dia a dia, a ação educacional destacou a importância de uma comunicação mais empática e efetiva, capaz de contribuir para um ambiente profissional mais saudável.

 

A coordenadora-geral do Programa de Autocomposição no MPDFT e gestora do projeto “MP Solidário”, a vice-procuradora-geral de justiça jurídico-administrativa Selma Sauerbronn, ressalta a importância da oficina de introdução à CNV para os alunos de graduação. “Por vezes é possível ter uma comunicação violenta de forma inconsciente, sem perceber as necessidades que estão  por trás  da manifestação  do outro. Assim, a capacitação nesta área é  imprescindível para a construção  de um diálogo  humanizado e saudável para o ambiente profissional.” 

 

A professora de Direito e mediadora judicial, Míria Soares Enéias, acredita que a oficina é uma oportunidade de reflexão sobre a comunicação e os conflitos abordados em sala de aula. “É possível perceber que a maioria dos conflitos surge devido a má comunicação. A CNV pode melhorar a comunicação dos operadores do direito, principalmente quando estamos tratando da resolução dos conflitos de forma consensual, pois o mediador pode usar a CNV e facilitar a negociação entre as partes de um conflito”, destaca.

 

Fonte: MPDFT


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