Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Falta de fornecimento de energia

MPRN move ação para garantir retorno integral de aulas presenciais em duas escolas municipais

por Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)

quinta-feira, 11 de maio de 2023, 15h57

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência para determinar ao Município de Assu a contratação emergencial de geradores de energia. O intuito é garantir o retorno integral das aulas presenciais nas escolas Nair Fernandes Rodrigues e Monsenhor Júlio Alves Bezerra.

 

A medida busca assegurar o acesso à educação escolar aos alunos da rede pública municipal matriculados nessas escolas enquanto não forem efetuadas as ligações de energia dos prédios escolares à rede da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).

 

Além disso, o MPRN também solicita que o Município apresente um calendário letivo anual de 2023 considerando o mínimo de dias letivos estabelecidos pela legislação (200 dias letivos e 800 horas anuais).

 

As escolas citadas estão sem funcionar porque se encontram com o fornecimento de energia elétrica suspenso. O corte ocorreu em função das escolas terem que esperar por autorizações, análises e outras medidas por parte da própria Cosern. Essas etapas listadas precedem à ligação de energia nos respectivos prédios.

 

Ao todo, 1.421 alunos estão sendo prejudicados com a paralisação das aulas. O número representa um pouco mais de 20% do total de alunos da rede pública municipal (que soma 6 mil estudantes, conforme declarações da Secretária de Educação de Assu).

 

A escola Nair Fernandes é a mais numerosa da rede municipal, contando com 913 alunos do ensino fundamental II. Já a escola Monsenhor Júlio, por sua vez, é a escola municipal mais numerosa da zona rural de Assu, com 508 estudantes desde a creche e pré-escola, até os ensinos fundamentais I e II.

 

Por fim, na ação, o MPRN também quer que a Justiça determine ao Município a obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros nas duas unidades de ensino.

 

Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.

 

Fonte: MPRN


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