saúde mental no ambiente escolar
Saúde mental e entrega legal para adoção são temas de reunião
por Coordenadoria de Imprensa | TJPA
terça-feira, 28 de março de 2023, 17h18
O projeto “O Juizado vai à escola”, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, passa a contar com o apoio de profissionais do plano de saúde Unimed Belém em relação à problemática da saúde mental no ambiente escolar. A Unimed Belém auxiliará os trabalhos do projeto capacitando a equipe multidisciplinar da Vara, além de servidores(as) e colaboradores(as) do gabinete e do Comissariado pertencentes à unidade judiciária. Todo o trabalho do projeto é coordenado pela juíza da Vara, Rubilene Silva do Rosário.
A campanha, que a Vara ainda irá lançar, é no sentido de alertar alunos(as) e professores(as) sobre o uso irregular e em excesso de tablets, celulares e demais objetos eletrônicos em relação à saúde mental, no sentido de prevenir doenças mentais. Os detalhes da parceria da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém com a Unimed Belém foram firmados em reunião realizada na última sexta-feira, 24, no Fórum Cível de Belém.
Participaram da reunião, além da juíza Rubilene do Rosário, a coordenadora do Núcleo de Terapias (NATITEA) da Unimed Belém, Lury Neder; a assistente social do Centro de Terapias da Unimed Belém, Thiene Lima; a fonoaudióloga e a psicóloga do NATITEA, respectivamente Elaine Valente e Suelen Teixeira; além do assessor jurídica da Unimed, Lucas Chaves. Pelo Judiciário paraense, também esteve presente pelo Comissariado da Infância e da Juventude a servidora Ruth Helena das Dores Silva.
O projeto
O principal objetivo do projeto “O Juizado vai à escola” é divulgar aos(às) jovens estudantes, suas famílias e à comunidade escolar a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o trabalho de prevenção especial que o Juizado realiza juntos aos estabelecimentos de diversão pública e, assim, contribuir para que usos, hábitos e costumes que dizem respeito aos direitos de crianças e adolescentes, preconizados pelo ECA, tornem-se uma realidade.
Entrega Voluntária para Adoção
A equipe também aproveitou para realizar a entrega do conteúdo a ser utilizado este ano relacionado à entrega legal para a adoção. O programa Entrega Voluntária para Adoção é responsável por direcionar as ações articuladas pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), com princípios e diretrizes definidos, de forma integrada, entre instituições da rede que atendem mulheres interessadas em entregar seu bebê para adoção, visando assegurar-lhes assistência social, psicológica, de saúde e jurídica. A CEIJ realiza esclarecimentos sobre a possibilidade de entrega de crianças para adoção, de forma segura e protegida, evitando riscos e constrangimentos.
O sistema judiciário e parceiros promovem eventos como palestras, seminários, wokshops e outros que venham auxiliar na difusão da informação. O primeiro evento já deve acontecer, no dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, com uma palestra ministrada pela própria magistrada da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém.
Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o processo de entrega de recém-nascidos para a Vara da Infância e Juventude com atualizações que ampliam a privacidade da gestante ou parturiente que optar pela intenção.
A Resolução do CNJ nº 485, assinada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, prevê que a entrega de um bebê para adoção pode ser feita em caráter sigiloso, sem que familiares ou mesmo o pai precisem saber.
A articulação das ações entre os órgãos que compõem essa rede tem o objetivo principal de humanização. Tanto a mãe quanto a acriança devem ser acolhidas, respeitadas e respaldadas tanto pelas equipes multidisciplinares dos sistemas de saúde e de Justiça. Por este motivo, os profissionais de saúde também devem estar preparados e capacitados à oferta de todo apoio e suporte psicossocial para que a mulher possa realizar a entrega refletida e consciente.
A entrega de um recém-nascido por uma gestante é prevista e garantida pela “Lei de Adoção”, nº 13.509/2017. A entrega voluntária está prevista legalmente no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Rede de atendimento
Unidades de saúde, Conselho Tutelar, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública compõem a rede de atendimento às mães ou gestantes, devem prestar assistência, orientar e encaminhar ao Judiciário as mulheres que manifestarem intenção de entregar o bebê para adoção, para que recebam atendimento e esclarecimentos, que contribuam para uma decisão consciente das implicações jurídicas e psicossociais do ato da entrega para adoção, além de encaminhamentos identificados como necessários, de acordo com que prevê a lei.
Fonte: TJPA