Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP orienta promotores para cobrar conteúdos escolares contra violência

por MPSP

quinta-feira, 09 de março de 2023, 16h40

Na última semana, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou a pesquisa “Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil”, chamando a atenção para “um cenário avassalador de agravamento da violência contra a mulher”. No último ano, mais de 18 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica e/ou sexual, com 50.962 casos diários, o equivalente, segundo o estudo, “a um estádio de futebol lotado”. 


A mesma entidade já havia divulgado, no ano de 2022, o Atlas da Violência, realizado com base nas estatísticas criminais dos primeiros semestres de cada ano junto às secretarias de Estado de Segurança Pública. A conclusão foi de que a violência de gênero e a violência intrafamiliar cresceram nos últimos quatro anos, registrando aumento de 3,2% de feminicídios na comparação com o mesmo período de 2021. Nos casos de estupro, a majoração foi de 12,5%. 


Preocupados com o número crescente de casos e com a necessária adoção e implementação de política preventiva, o Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) e os Núcleos da Educação e Infância e Juventude do Centro de Apoio Operacional Cível de Tutela Coletiva (CAO Cível) do Ministério Público passaram a disponibilizar em suas páginas documento de orientação aos promotores de Justiça visando à instauração de Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Política Pública para os fins de aplicação da Lei Federal número 14.164/21. O dispositivo alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que os currículos da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio tenham conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher. 

 
A orientação busca atender aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que pretendem eliminar a violência e qualquer discriminação contra as meninas e mulheres. Entre eles estão a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ficam atendidas também as Recomendações número 33 e 35 emitidas pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, que consideram essencial o aprimoramento do sistema educacional para a superação das múltiplas formas de discriminação e dos estereótipos que recaem sobre as mulheres e meninas, recomendando a integração do conteúdo de igualdade de gênero nos currículos de todos os níveis educacionais públicos e privados, desde a primeira infância, em programas educacionais com abordagem de direitos humanos. 


Dentre as diretrizes enfatizadas pela Lei número 14.164/21 estão o impulsionamento da reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra meninas e mulheres; a capacitação de educadores e conscientização da comunidade sobre a violência intrafamiliar nas relações afetivas e contra mulheres, crianças e adolescentes;  e ainda o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino de sua grade, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças e adolescentes.

 

 

Fonte: MPSP


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