Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG recomenda que os alunos da educação especial de Bom Despacho sejam atendidos por professores de apoio

por Assessoria de Comunicação Integrada | MPMG

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023, 12h53

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho, recomendou ao município que se abstenha de contratar profissionais de apoio aos professores de alunos da educação especial. Segundo a Recomendação nº 003/2023, nessa circunstância deverão ser contratados professores de apoio, tendo em vista tratar-se de cargos com funções distintas.

 

Conforme o documento, cada caso deve ser analisado individualmente por técnicos da área, para definição dos recursos que melhor irão atender às necessidades dos alunos com deficiência.

 

Relatório - Visando à análise do melhor profissional para atender à demanda da criança, o MPMG passou a solicitar, também, o Relatório Psicopedagógico. Para isso, expediu ofício determinando ao município que providencie o profissional competente, esclarecendo que, em caso de omissão, outras medidas poderão ser adotadas.

 

Considerações - Para expedir a Recomendação, o promotor de Justiça Mauro Renê Costa Filho, que assina o documento, considerou, entre uma série de aspectos, que, “os alunos público-alvo da educação especial têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é o conjunto de atividades, de recursos pedagógicos e da acessibilidade, organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos matriculados no ensino regular”.  

 

Considerou também, que, nos termos da Resolução SEE/MG nº 4.256/2020, da Secretaria de Estado de Educação, o AEE é oferecido na forma de apoio (professor de apoio à comunicação, linguagens e tecnologias assistivas; professor intérprete de Libras; e professor guia-intérprete), e de complementação no contraturno de escolarização do aluno (Sala de Recursos).

 

Ainda foi levado em conta que, um profissional de apoio, cuja função não requer a habilitação para o exercício do Magistério ou especialização na área da deficiência, não pode substituir o professor de apoio, por ausência de formação técnica para prestar suporte aos alunos em suas necessidades pedagógicas.

 

Mais à frente, o documento destaca que “a definição dos recursos de inclusão do aluno com deficiência deve ser feita por profissionais da Educação, os quais são habilitados para eleger quais estratégias pedagógicas serão adotadas na condução do processo ensino-aprendizagem do aluno, tendo, por base, o diagnóstico médico e de outros profissionais da área da Saúde, em verdadeira atuação complementar”.

 

A Recomendação nº 003/2023 foi expedida no dia 15 deste mês e o MPMG estabeleceu prazo de 10 dias para a Prefeitura Municipal de Bom Despacho prestar informações sobre o acatamento das medidas.

 

Fonte: MPMG


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