Suspensa lei que instituiu ensino domiciliar na educação básica de Taubaté
por MPSP
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, 16h01
Por força de liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça na última terça-feira (13/12), a lei que instituiu o ensino domiciliar no âmbito da educação básica de Taubaté está suspensa. A decisão, concedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo chefe do MPSP, Mario Sarrubbo, baseia-se em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.
O relator do caso junto ao Órgão Especial, desembargador Jarbas Gomes, cita ainda o perigo de demora que colocaria estudantes em situação de risco potencial caso o ato normativo, de iniciativa parlamentar, continuasse produzindo efeitos e, posteriormente, fosse declarado insubsistente.
Além de defender que a disciplina do ensino domiciliar não se situa no domínio normativo de Estados ou municípios, Sarrubbo questiona na inicial o artigo 9º da mesma lei, que dá ao Poder Executivo prazo para regulamentação do texto. Para o PGJ, tal trecho é incompatível com a reserva da Administração.
Fonte: MPSP