MP-GO requer interdição de lar de idosos em Inhumas e afastamento da diretora da entidade
terça-feira, 15 de setembro de 2020, 10h00
MP aponta graves riscos aos idosos institucionalizados
O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas, está pedindo na Justiça o imediato afastamento provisório da dirigente da instituição de longa permanência de idosos (ILPI) Lar Bem Viver, Helena Maria de Oliveira Silva. A medida, conforme detalhado na ação, deve-se à incapacidade de resolução das graves irregularidades detectadas na unidade, as quais estão acarretando danos aos idosos lá residentes. Desse modo, é requerida ainda a interdição do local.
Segundo argumenta o promotor Mário Henrique Caixeta, desde 2017, o MP tem acompanhado a situação do Lar Bem Viver, que, desde então, enfrenta dificuldades, como faltas de recursos e de servidores adequadamente treinados. Assim, tanto o MP-GO quanto o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e a Vigilância Sanitária buscaram soluções graduais para sanar as irregularidades. Entre elas, a realização, pelo CMI, de diversos cursos de formação de cuidadores e outras tantas capacitações voltadas à direção e aos servidores das ILPIs de Inhumas, a fim de dotar essas instituições de profissionais habilitados, aptos aos cuidados com idosos, e diretores instruídos para a boa prestação dos serviços. Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal realizou diversas visitas ao Lar Bem Viver e nas demais ILPIs, sempre com um olhar orientador.
Quanto à questão financeira, foram destinados à unidade valores advindos de acordo de não persecução penal celebrado pelo Ministério Público, tendo sido a única entidade no município a receber esse tipo de verba. Apurou-se ainda que o lar recebeu vultosos recursos advindos de emenda parlamentar; conta, ainda hoje, com subvenção pública, consistente em pagamento de aluguel pelo município, e está incluído em outras políticas de auxílio governamentais – como o auxílio emergencial destinado às ILPIs pelo governo federal durante a pandemia. O promotor observa que o Lar Bem Viver recebe ainda os valores dos idosos institucionalizados, decorrentes do benefício de prestação continuada (BPC) ou de proventos de aposentadoria, e também donativos da comunidade.
Caso grave
De acordo com o promotor Mário Caixeta, “infelizmente, o esforço feito pelas instituições de controle e fiscalização não foi suficiente”. Ele narra na ação que, em razão da pandemia da Covid-19, os órgãos de fiscalização afastaram-se das visitas presenciais às ILPIs, como forma de prevenção à propagação do vírus.
No último dia 9 de agosto, um idoso do Lar Bem Viver foi levado ao Cais e lá foi detectado um grave quadro no seu estado geral de saúde, com indícios de negligência, em razão da acentuada falta de higiene e da debilidade do paciente, que, posteriormente, faleceu. Para o promotor, trata-se de um quadro desolador, revelando que os idosos estão sofrendo danos à vida e à saúde, o que não pode ser admitido.
Desde o surgimento deste caso, toda a rede de proteção mobilizou-se, tendo sido feitas vistorias no local pelas Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual, que detectaram mais de 30 inconformidades estruturais e no atendimento aos idosos, entre as quais não possuir alvará sanitário, haver salas e dormitórios com mofo, infiltração e falta de higiene, farmácia inadequada e prontuários dos pacientes desatualizados.
No pedido, o promotor sublinha que “o Estatuto do Idoso prevê que, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada”.
Mário Caixeta requereu ainda que, uma vez acolhido o pedido liminar, seja feita a comunicação ao CMI de Inhumas para indicação de gestores provisórios para o Lar Bem Viver, assim como à Secretaria Municipal de Assistência Social, para que as providências necessárias sejam tomadas visando assegurar os direitos dos idosos institucionalizados. Por fim, foi pedido que a diretora Helena Silva seja intimada a apresentar todos os documentos contábeis da associação, prontuários dos internos, cartões de saque de BPC e de proventos de aposentadoria dos idosos, e todos os demais documentos necessários à gestão da ILPI, assim como os cartões de banco e documentos indispensáveis à movimentação bancária da entidade.
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás