Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Proposta amplia a cobertura dos planos de saúde para quimioterapia de uso oral

por Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 23 de junho de 2020, 10h05

Cobertura será obrigatória pelos planos de saúde desde que os tratamentos estejam registrados junto à Anvisa, com uso terapêutico aprovado
 

Saúde - remédios - medicamentos

Tony Winston/Agência Brasília
 

Hoje a cobetura é condicionada à publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas pela ANS
 

O Projeto de Lei 6330/19, do Senado, amplia o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral. O texto, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), altera a Lei dos Planos de Saúde.
 

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
 

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados revoga regra que atualmente condiciona a cobertura desses tratamentos à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
 

Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica.
 

O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.
 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
 

Fonte: Câmara dos Deputados 


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