Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

População em situação de rua deve ser protegida em VG

por ANA LUÍZA ANACHE

sexta-feira, 27 de março de 2020, 11h20

 

A 6ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande notificou a secretária municipal de Assistência Social, Flávia Luiza Coelho de Lannes, recomendando a adoção de medidas de proteção e tratamento de saúde destinadas à população em situação de rua, para prevenir o contágio e a propagação do novo coronavírus. A notificação recomendatória foi expedida na quarta-feira (25) pela promotora de Justiça Audrey Ility.

Foi recomendado ao Município que inclua a “população em situação de rua nos grupos prioritários dos incisos do art. 4º do Decreto Municipal n.º 20/2020, considerando as condições precárias de higiene e alimentação”, bem como a existência de pessoas portadoras de doenças pré-existentes no grupo, principalmente as que comprometam o sistema respiratório.

Conforme o documento, a Secretaria de Assistência Social deve ainda abrigar essa população em imóveis públicos ou privados, respeitando as determinações de lotação e distanciamento, em caráter urgente e imediato, além de providenciar-lhes vestimentas, alimentação e itens de higiene pessoal adequados. Deve também acompanhar regularmente as pessoas atendidas pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua  (Centro POP) enquadradas no grupo de risco da Covid-19.

Por último, a Promotoria recomendou disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos e a garantia de funcionamento dos restaurantes populares em benefício desses cidadãos. 

Outras medidas – Atualmente, está em trâmite na 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande um Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à população em situação de rua e, especificamente, a atuação da Comissão para Estudo e Implementação de Unidade de Acolhimento no Município.

Fonte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.


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