Racismo em avião - passageiro será indenizado em R$ 10.000,00
segunda-feira, 09 de março de 2020, 11h40
Um passageiro após ser vítima de racismo velado durante um voo, receberá indenização de companhia aérea. A magistrada, Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, do JEC de Boituva/SP, fixou indenização, a título de danos morais, em R$ 10 mil.
Relatou o passageiro que pagou um valor adicional de R$ 39,99 para sentar-se em um assento ‘confort’ e foi abordado por uma comissária, informando-o que ele não poderia portar nada em mãos e nem fazer uso de dispositivos eletrônicos naquela poltrona. Todavia, ao aceitar mudar para um assento convencional, notou que um casal utilizava normalmente seus eletrônicos em poltronas ‘confort’, sem receberem qualquer alerta da equipe de comissários.
O Reclamante alegou ainda que solicitou uma batata e um refrigerante e a comissária ao entregar os produtos indagou: “o senhor quer que eu traga um copo a mais para dividir com ele?”, referindo-se ao outro passageiro, negro, que estava sentado próximo a ele. O autor da ação acredita ter sido vítima de discriminação racial, ainda que velada, sentindo-se totalmente ofendido em sua dignidade e humilhado, infringindo os direitos da personalidade.
Para a juíza, a conduta da comissária de bordo em restringir o uso do aparelho eletrônico do autor, sem, contudo, restringir para outros passageiros sentados no mesmo tipo de assento “é claramente uma forma de privilégio, transcendendo o mero aborrecimento”. Na sua concepção “tratar o comportamento da funcionária da empresa como prática normal é fomentar o racismo velado”. A magistrada ainda considerou o depoimento da comissária ao ser indagada se saberia identificar alguma prática inserida no conceito de racismo estrutural, ao que respondeu apenas “de maneira genérica”, segundo a magistrada, que a empresa proíbe qualquer tipo de prática discriminatórias.
Sobre o segundo acontecimento, a juíza ressalta que, em nenhum momento, os dois passageiros mantiveram contato que pudesse indicar que se conheciam.
“O fato de ter uma pessoa negra utilizando um transporte deveras “elitizado” pode causar um certo espanto, ainda que inconsciente em determinados grupos de pessoas. Quando há duas pessoas negras dentro de um mesmo voo, presume-se que sejam parentes ou que se conheçam. Tal fenômeno, faz parte de narrativa discriminatória, presente no inconsciente coletivo, que sempre colocam as minorias em locais de subalternidade”.
- Processo: 1003699-03.2018.8.26.0082
Veja na íntegra a sentença.