Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

O Estado do Rio Grande do Sul terá o Estatuto da Pessoa com Câncer

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020, 15h31

No dia 17 de janeiro de 2020, foi publicada no DOE a lei 15.446/20, estabelecendo o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.
 

De acordo com o dispositivo, o estatuto visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
 

Entre os direitos fundamentais assegurados na norma estão a obtenção de diagnóstico precoce, acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo, assistência social e jurídica, prioridade, recebimento gratuito dos medicamentos prescritos por ordem médica, inclusive os de alto custo e quimioterápicos orais; e inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, proporcionando melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e pós-tratamento.
 

Outrossim, a lei prevê que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva – e quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
 

O estatuto ordena também acerca do atendimento especial às crianças e adolescentes: o atendimento prestado às crianças e aos adolescentes com câncer, ou em suspeição, deverá ser especial em todas suas fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando a prevenção e o diagnóstico precoce.
 

A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
 

Confira a íntegra da Lei 15.446/20 aqui.


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