Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ANTT altera resolução e garante isenção de taxa de pedágio e embarque para idosos beneficiários de gratuidade no transporte interestadual

terça-feira, 10 de dezembro de 2019, 15h07

Mudança ocorreu após trânsito em julgado de ação ajuizada pelo MPF
 

Foto mostra casal de idosos sentados na poltrona de um ônibus

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), após o trânsito em julgado de Ação Civil Pública (ACP nº 5004229-94.2014.4.04.7107) interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), promoveu os ajustes necessários à regulamentação reconhecendo que a gratuidade de vagas no transporte rodoviário interestadual para passageiros idosos abrange também o pagamento das tarifas de pedágio e de utilização de terminais.

De modo a garantir a isenção das taxas dos idosos beneficiários das vagas gratuitas, a ANTT editou a Resolução 5.856/2019, que altera o parágrafo único do art. 6º da Resolução 1.692/2006, ato normativo que embasava a cobrança de taxa de embarque e valor referente a pedágio pelas empresas responsáveis pela emissão dos bilhetes de viagem.

A gratuidade do transporte ao idoso encontra suporte na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. Este garante reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Desse modo, de acordo com o acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, considerando os fins sociais a que se dirigem as normas, o dever de amparo ao idoso, a necessidade de assegurar sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, bem como a inviolabilidade da integridade psíquica e moral, a gratuidade do transporte interestadual prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, resulta na dispensa de pagamento das tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.


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