AL vai divulgar de forma permanente em seu site os direitos das pessoas acometidas pelo câncer
quinta-feira, 05 de dezembro de 2019, 17h38
Auxílio-doença, cirurgia plástica reparadora de mama, isenções de ICMS na compra de veículos e IPVA são algumas das informações que deverão constar na página inicial do site da Casa de Leis mato-grossense.
Mesa Diretora aprovou a Resolução Nº 6.528/2019, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que trata da inserção e divulgação dos direitos das pessoas portadoras de neoplasia maligna, câncer, na página inicial do site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O deputado justifica que o cidadão tem o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo.
“Sabemos que a incidência de neoplasias malignas cresce, infelizmente, no Brasil como em todo o mundo, num ritmo que acompanha o envelhecimento populacional decorrente do aumento da expectativa de vida. E nós, como agentes públicos, temos a obrigação de promover informações que auxiliem a população que, em muitos casos, por desconhecer seus direitos, deixa de receber benefícios previstos em lei”, observou Fávero.
A resolução prevê, em seu artigo 1º, inciso 1º, a divulgação do direito a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria, para segurados do INSS; isenção de ICMS na compra de veículos, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores e inferiores; isenção do IPVA para veículos, quando da doença decorrer alguma deficiência.
E ainda, isenção de IPI na compra de veículos; quitação de financiamento da casa própria; saques do FGTS; saques do PIS/Pasep; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço do Consumidor (SAC) e o fornecimento de remédios pelo SUS.
Pela resolução, o rol constante no artigo 1º da normativa não impossibilita que outras situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas acometidas pela neoplasia maligna (câncer) sejam inseridas ou divulgadas.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.