ELEIÇÕES 2020
MP Eleitoral expede recomendação e instrução normativa em defesa do direito ao voto da população em situação de rua em SP
por MPF
quarta-feira, 14 de outubro de 2020, 14h27
O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa voltada a orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020. Os documentos foram elaborados após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos seus direitos fundamentais, inclusive com a retirada de seus documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada participe ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.
Em sua Recomendação ao governo do estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de promoverem a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, bem como o título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.
O procurador também pede que a Secretaria promova a realização de ações informativas, junto à população em situação de rua, com o objetivo de promover orientação sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.
Atuação dos promotores eleitorais – A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa voltada aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria orienta aos promotores a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.
Leia aqui a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.
FONTE: MPF