Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Eleição Suplementar - Senado

Eleição suplementar para um cargo de Senador (a) e suplentes será no dia 26 de abril

por Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020, 11h22

Imagem mostra ao fundo opaco uma urna eletronica, a frente os dizeres


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (22/01) a Resolução nº 2404/2020 a qual estabelece que a renovação da eleição para um cargo de Senador (a) e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso será realizada no dia 26 de abril deste ano. O normativo regulamenta ainda: a escolha e o registro de candidatos, o calendário e outras providências relacionadas ao pleito.

Para a eleição suplementar o cadastro nacional de eleitores será fechado no dia 21 de fevereiro. A medida é necessária para que os dados nele inseridos sejam utilizados para a carga das urnas eletrônicas, impressões dos cadernos de votação, e outras providências. Sendo assim, para votar no pleito suplementar, o eleitor que está irregular com a Justiça Eleitoral deve efetuar a regularização até o dia 21 de fevereiro.

Veja algumas definições trazidas pela Resolução:

Das convenções partidárias e dos candidatos: poderá participar da eleição o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até 6 meses antes da data do pleito e que tenha até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, devidamente anotado no TRE-MT.

Da desincompatibilização:  em decorrência da excepcionalidade da situação geradora da eleição suplementar, o candidato escolhido em convenção partidária deverá afastar-se do cargo que acarrete inelegibilidade no dia útil seguinte à sua escolha. A mesma situação se aplica na hipótese de substituição. A Resolução traz algumas exceções.

Do domicílio eleitoral: para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político em igual prazo.

Das convenções: para a escolha de candidatos e deliberações sobre coligações, os partidos políticos deverão realizar convenções no período de 10 a 12 de março de 2020.

Do registro dos candidatos: Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao TRE-MT o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 17 de março de 2020.

A impugnação e da notícia de inelegibilidade, o julgamento, a substituição observarão o procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Da publicação: De 17 de março (data final do registro de candidaturas) a diplomação dos eleitores (21 de maio), as decisões relacionadas ao pleito serão publicadas em sessão, se prolatadas em Plenário e em mural eletrônico, se monocraticamente. Nesse período os prazos são contínuos e peremptórios, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

Veja a íntegra da RESOLUÇÃO Nº 2404 e seu anexo (Calendário Eleitoral)

FONTE: TRE-MT
 


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