Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mantida multa por propaganda irregular a candidato a prefeito de Jijoca de Jericoacoara (CE)

por www.tse.jus.br

quinta-feira, 29 de maio de 2025, 16h29

 

Ministros constataram que Márcio Aldigueri promoveu carreata e motociata antes de período legal para propaganda.

 

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (29), a multa de R$ 5 mil aplicada a Márcio Aldigueri Arruda (PSD), candidato a prefeito de Jijoca de Jericoacoara (CE) nas Eleições 2024, por propaganda eleitoral antes do período permitido.

 

Os ministros entenderam que houve violação da legislação eleitoral, com base nas provas dos autos — como vídeos e publicações nas redes sociais (YouTube e Instagram) — que demonstram a realização de uma carreata e motociata, com expressiva participação popular, antes da data legal de início da propaganda eleitoral. Os participantes usavam vestimentas padronizadas nas cores da campanha do candidato. Houve ainda o uso de carros de som.

 

O evento ocorreu em 5 de agosto, data da convenção partidária que oficializou a candidatura de Márcio Aldigueri a prefeito. Pela legislação, a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral.

 

Voto do relator

 

O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, destacou que a realização de carreatas, por si só, não configura propaganda irregular, conforme o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). No entanto, de acordo com o relator, as circunstâncias específicas do evento — como a mobilização ostensiva, os símbolos de campanha e o uso de equipamentos sonoros — caracterizaram ato antecipado de propaganda, ferindo a igualdade entre os candidatos na futura disputa eleitoral.

 

Com a decisão, o TSE manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ao candidato.

 

Processo relacionado: Agravo Regimental no AREspE n° 0600190-07.2024.6.06.0030

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Maio/mantida-multa-por-propaganda-irregular-a-candidato-a-prefeito-de-jijoca-de-jericoacoara-ce


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