Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo

por www.tse.jus.br

quinta-feira, 08 de maio de 2025, 17h37

 

Serviço on-line do TSE contém mais de 300 expressões jurídico-eleitorais.

 

Você sabia que plebiscito e referendo são instrumentos de consulta popular? Apesar de semelhantes, esses termos ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Para esclarecer, o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica os dois conceitos de forma simples e direta.

 

Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas à população para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

 

Previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, o plebiscito e o referendo estão entre os direitos políticos que podem ser exercidos por cidadãs ou cidadãos, quando convocados para tal.

 

Diferença

 

O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado.

 

Já o referendo ocorre após a decisão ser tomada, cabendo à sociedade ratificar ou não a medida submetida à sua avaliação.

 

Glossário  

 

O Glossário Eleitoral é um serviço on-line do TSE que apresenta ao público mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.

 

Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta pela usuária ou pelo usuário.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Maio/glossario-explica-a-diferenca-entre-plebiscito-e-referendo


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