Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Confira tudo o que é preciso fazer para regularizar o título de eleitor

por www.tse.jus.br

terça-feira, 11 de março de 2025, 18h07

 

Situação regular com a Justiça Eleitoral traz uma série de benefícios.

 

Manter o título de eleitor regular é essencial para votar nas eleições e fortalecer a democracia. A situação eleitoral regular permite que cada eleitora ou cada eleitor tenha a oportunidade de influenciar as políticas públicas do município, de seu estado e do país e contribuir para a construção de uma sociedade mais representativa.  

 

Eleitoras e eleitores que não compareceram a três últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa são considerados eleitores faltosos. A conta deve ser feita considerando eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio. 

 

É importante destacar que quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode: 

 

- inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;  

- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;  

- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;  

- obter passaporte ou carteira de identidade;  

- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 

- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. 

 

Por esses motivos, regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais. Você é importante para o Brasil. 

 

Como regularizo o título de eleitor? 

 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. Atenção: o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.  

 

- Saiba mais: Cuidado com golpes: a regularização deve ser feita somente em canais oficiais da JE. 

 

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.  

 

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

 

- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 

- título eleitoral ou e-Título;   

- comprovantes de votação;   

- comprovantes de justificativas eleitorais; e   

- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

 

Quitação de multa  

 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

 

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Marco/confira-tudo-o-que-e-preciso-fazer-para-regularizar-o-titulo-de-eleitor


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