Você sabe a diferença entre plebiscito e referendo? O Glossário explica
por www.tse.jus.br
quarta-feira, 22 de novembro de 2023, 13h45
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Ambos são mecanismos de participação direta da sociedade em assuntos relevantes.
Dois instrumentos de consulta popular que contribuem para a efetivação da democracia, tanto o plebiscito quanto o referendo são palavras que ainda geram dúvidas em muitas pessoas. Você sabe identificar a diferença entre eles? Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica os dois conceitos de uma maneira simples.
Plebiscito e referendo são consultas feitas ao povo para que delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Tais iniciativas são direitos políticos contidos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.
O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.
O Glossário
O Glossário Eleitoral explica ao público, de maneira direta, mais de 300 expressões do universo do Direito Eleitoral. Além disso, contém informações históricas e referências doutrinárias sobre a evolução do processo eleitoral brasileiro.
Os verbetes do serviço estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta por cidadãs e cidadãos.
Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Novembro/voce-sabe-a-diferenca-entre-plebiscito-e-referendo-o-glossario-explica