Patrimônio Público
Acionados pelo MP por ilegalidades em contrato da Iquego com arquiteto têm bens bloqueados
por Cristiani Honório MPGO
quarta-feira, 01 de julho de 2020, 13h11
Pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública foram parcialmente deferidos pelo juiz Gilmar Coelho, resultando no arresto (apreensão judicial dos bens do devedor para garantir cobrança de dívida) on-line em contas da ex-presidente da Indústria Química do Estado de Goiás S.A. (Iquego) Andrea Aurora Guedes Vecci, da empresa Leo Romano Interiores e Exteriores Ltda., e de Leonardo Jesuíno Romano de Souza, no valor individual de R$ 68.154,51.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo foi proposta pela promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado no final do passado, tendo como réus, além de Andrea Vecci, Leo Romano e sua empresa, a Iquego.
A promotora relatou na ACP que, em 2017, começou a investigar possíveis irregularidades na contratação, pela Iquego, do arquiteto e da empresa que dirige. A negociação envolvia a elaboração de projeto arquitetônico para reforma da sede do órgão. Fabiana Zamalloa apurou que, em 2015, a Iquego abriu licitação, na modalidade convite, celebrando contrato com a empresa de Leo Romano, cujo objeto foi a contratação de profissional autônomo ou empresa de arquitetura para elaboração de projeto de arquitetura para os blocos administrativos e de pesquisa, assim como para praças, fluxos, acessos e estacionamentos na área externa aos prédios da Iquego, bem como a revitalização da fachada dos demais blocos existentes, pelo valor de R$ 140 mil.
A promotora destacou que, antes mesmo que se deflagrasse o edital do convite, Leo Romano já havia sido escolhido para a tarefa, tendo, inclusive, apresentado o projeto a Andrea Vecci, em solenidade realizada na instituição. Também apurou que parte do projeto, em especial a relativa ao laboratório de pesquisas, foi feito por profissionais da própria Iquego, ainda que constasse como parte integrante do projeto a ser elaborado por Leo Romano.
Sumiço
Durante as investigações, o MP-GO requisitou à direção da empresa informações e cópia do processo de licitação, mas não foi atendido, com a justificativa de que a documentação havia sumido, circunstância que motivou a instauração de sindicância no âmbito da indústria, bem como a apresentação dos fatos à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública. Apesar do sumiço do processo, a Iquego mandou alguns documentos, inclusive os registros digitais da empresa de arquitetura.
Ao analisá-los, a promotora verificou que a autuação do processo decorreu de uma solicitação da então diretora-presidente Andrea Vecci. “Houve uma dissimulação processual executada pela ex-gestora, no intuito de dar aparência de legalidade a uma licitação simulada e com resultado já garantido a Leo Romano, arquiteto com o qual Andrea mantinha estreito vínculo de amizade”, avaliou Fabiana Zamalloa.
Na ação, a promotora requereu a declaração de nulidade do contrato firmado entre as partes, a condenação de Andrea Vecci, Leo Romano e sua empresa nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, inclusive com o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 204.463,55, valor acrescido de atualização monetária e juros.
Fonte: MPGO