Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ acolhe recurso do MPMS e determina manutenção de empresas como rés em ação por improbidade

terça-feira, 16 de dezembro de 2025, 16h05

Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para determinar a manutenção de três empresas como rés em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa que apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos de R$ 261,7 mil.

A ação foi proposta pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, em 2021, assinada pelo Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, contra um servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e três empresas, em razão de supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória, o Juízo de primeiro grau excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que, após a Lei nº 14.230/2021, a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs Recurso Especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o Ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem. Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

O recurso é resultado e seguimento de um trabalho coeso das Procuradorias de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos em conjunto com a 1ª instância, com apoio do Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e o Corregedor-Geral Helton Fonseca Bernardes.

Fonte: MPMS


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