A pedido do MPMG, Justiça afasta secretárias municipais de São João do Manteninha por nepotismo
quinta-feira, 10 de julho de 2025, 12h42
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma liminar determinando o afastamento de duas secretárias municipais de São João do Manteninha, no Rio Doce, por nepotismo. A secretária municipal de Cultura é esposa do prefeito, e a secretaria municipal de Administração é irmã dele. Ambas, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, além de ocuparem o cargo por nepotismo, não possuem qualificação técnica exigida para as funções.
Na Ação Civil Pública (ACP), o prefeito de São João do Manteninha é acusado de improbidade administrativa por nomear a esposa e a irmã para as funções públicas. Segundo a decisão judicial, as nomeações violam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, configurando a prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o STF tenha um entendimento de que a súmula não se aplica estritamente a cargos políticos, a juíza ressaltou que a jurisprudência da corte prevê a análise de cada caso concreto.
Em relação a São João do Manteninha, a decisão destacou a "ausência manifesta de qualificação técnica das nomeadas e o nítido favorecimento pessoal". A análise do caso teria revelado que a esposa do prefeito possui apenas ensino médio completo e nenhuma experiência comprovada em gestão cultural. Já a irmã dele, apesar de ser tecnóloga em Gestão de Recursos Humanos, não teria demonstrado ter os conhecimentos necessários para estar à frente da Secretaria de Administração, que lida com orçamento, licitações e planejamento estratégico.
Para conceder a liminar, a Justiça considerou que a nomeação das parentes do prefeito, sem conhecimentos técnicos, indica que o "critério predominante para as nomeações foi o vínculo de parentesco". Além disso, a ocupação de duas pastas estratégicas por familiares diretos do chefe do Poder executivo local "aponta, com clareza, para o uso da estrutura pública como extensão de interesses privados".
Com a decisão, as secretárias devem ser imediatamente afastadas de seus cargos, e o prefeito deve nomear substitutos qualificados no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de mil reais, limitada a R$ 100 mil.
Os réus serão notificados para apresentar suas defesas no prazo de quinze dias. O processo, de número 5002642-23.2025.8.13.0396, segue em tramitação na Justiça de Mantena.
Fonte: MPMG