Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

A pedido do MPMG, Justiça proíbe município de Jequeri de realizar eventos festivos de alto valor em 2025

quarta-feira, 02 de julho de 2025, 16h05

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar suspendendo todos os eventos festivos de alto valor no município de Jequeri, na Zona da Mata, em 2025 em razão do acúmulo de dívidas do poder público. Além disso, o juiz determinou que, na hipótese de realização de evento de menor porte, o município deve encaminhar um plano detalhado ao MPMG com expectativa de gasto com bandas, cantores, estrutura e publicidade institucional.  

De acordo com a liminar, a medida é válida até que sejam quitados os débitos e as irregularidades apontadas pelo MPMG em duas Ações Civis Públicas (ACPs), sob pena de multa que pode chagar a R$ 200 mil contra o prefeito de Jequeri. De acordo com informações obtidas pelo MPMG, a dívida do município, que possui cerca de 12.8 mil habitantes, gira em torno de R$ 20 milhões. Já a arrecadação do município em 2023 foi de aproximadamente R$ 65 milhões, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Jequeri, o município gastou em 2024 mais de R$ 1 milhão de reais com grandes eventos festivos, mesmo estando com dívida exorbitante com o sistema previdenciário e com os serviços públicos básicos essenciais, como saúde e subsistência de vulneráveis. O MPMG cita também a falta de repasse de verbas do município para o Lar de Idosos de Jequeri.  

“É incompatível a realização de eventos de grande magnitude enquanto o município estiver com dívidas exorbitantes com serviços essenciais à população, afirmou a promotora de Justiça Lais de Castro Alves Couto. Segundo ela, o MPMG não é contra a realização de eventos festivos, mas devido ao atual cenário do município nas áreas de saúde, assistência social e previdência, a realização de grandes comemorações com recursos públicos fere os princípios que orientam a administração pública. 

Fonte:MPMG


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