Recomendado pelo MPGO, município de Águas Lindas de Goiás regulamenta fiscalização de contratos de acordo com nova Lei de Licitações
quarta-feira, 25 de junho de 2025, 14h54
Ao acolher recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o prefeito de Águas Lindas de Goiás, Lucas de Carvalho Antonietti, publicou o Decreto nº 3.106, o qual estabelece a necessidade de observância das diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), para a designação de fiscais de contratos administrativos no âmbito da administração pública municipal.
A recomendação feita pela promotora de Justiça Tânia d´Able Rocha de Torres Bandeira apontou que chegou ao conhecimento da promotoria a informação de que o município havia designado como fiscal de contrato um servidor ocupante de cargo em comissão (assessor de gestão) e vinculado à Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais. Assim, ele iria fiscalizar a execução de contrato celebrado pela própria Secretaria Municipal de Políticas Penais, o que atenta as diretrizes da legislação vigente e os princípios da boa administração pública.
Segundo esclareceu a promotora na recomendação, ao agir assim, o município de Águas Lindas de Goiás compromete a necessária independência, imparcialidade e continuidade das atividades de fiscalização contratual. Ela acrescentou que o artigo 7º da Lei nº 14.133/2021, determina que a administração deverá designar um ou mais fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, “preferencialmente servidores efetivos, os quais deverão ainda possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público”.
Desse modo, o Decreto nº 3.106, publicado no último dia 12, determina que a designação de fiscais de contratos administrativos, convênios e outros instrumentos deverá ser prioritariamente entre servidores públicos. Define ainda que os servidores efetivos designados deverão possuir a comprovação de capacidade técnica ou formação compatível com as atribuições do contrato a ser fiscalizado.
Fonte: MPGO