Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Acordos de não persecução civil firmados pelo MPGO para ressarcimento de mais de R$ 660 mil aos cofres públicos são homologados pela Justiça

quarta-feira, 21 de maio de 2025, 15h15

Poder Judiciário homologou acordos de não persecução civil (ANPCs) celebrados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) com um ex-deputado estadual, que assumiu a obrigação de ressarcir o erário em mais de R$ 660 mil, mais multas. Assim, foram homologados dois ANPCs, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com o ex-parlamentar e outros quatro servidores que estavam lotados em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) à época do seu mandato. 

Os acordos foram celebrados após apuração de possível dano ao erário, violação aos princípios da administração pública e enriquecimento ilícito, que são atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021. 

As investigações do MPGO, obtidas a partir de dois inquéritos civis públicos, revelaram que os servidores contratados para cargos comissionados no gabinete do ex-deputado na Alego não cumpriam devidamente suas funções e jornadas de trabalho. Apurou-se que os servidores, vinculados e remunerados às custas da Casa Legislativa, prestaram serviços nas empresas de propriedade do ex-parlamentar e de sua família. 

Na celebração dos ANPCs, além do ressarcimento do dano, ficou previsto que os compromissários cumpram outras obrigações, como o pagamento de multas que ultrapassam o montante de R$ 35 mil e a realização de cursos sobre ética no serviço público. 

Após as negociações presididas pela titular da 20ª PJ de Goiânia, Carmem Lúcia Santana de Freitas, os acordos foram remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público de Goiás, que os homologaram. Na sequência, por força de condições estipuladas na Lei n. 8.429/92, os acordos foram enviados ao Poder Judiciário, que, após verificar a legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência dos acordos, expediu as devidas homologações. 

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento de suma importância para busca da efetiva solução dos problemas sociais, na medida em que permite a reparação do dano causado ao erário, garantindo o cumprimento do estipulado e evitando a continuidade de ações judiciais muito custosas para o Estado. A medida reforça o compromisso das autoridades em combater a corrupção e garantir a correta aplicação dos recursos públicos no Estado de Goiás. 

Fonte: MPGO


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