RECURSO DO MPGO É ACOLHIDO NO TJGO PARA SUSPENDER CONTRATO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO
terça-feira, 20 de junho de 2023, 20h04
O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve recurso acolhido pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sendo concedido o pedido liminar para suspender o Contrato nº 125/2022 e o Termo Aditivo nº 39/2023, firmados pelo município de Padre Bernardo, bem como o pagamento decorrente deles, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A promotora de Justiça Mariana Coelho Brito, titular da 2ª PJ de Padre Bernardo, ingressou com ação civil pública de nulidade de ato administrativo contra o município, o prefeito Joseleide Lázaro Luiz da Silva (contratantes) e a empresa Gefferson de Menezes Cintra, em razão de ilegalidades na negociação.
No processo, ela sustentou a terceirização da atividade-fim do município e afronta à regra constitucional do concurso público, ao promoverem contratação de serviços técnicos de engenharia civil e elétrica à Secretaria de Transportes, cujas funções coincidem com as atividades exercidas por servidores efetivos, sobretudo de profissionais desta área em seu quadro funcional.
Ela ressaltou ainda a existência do perigo do dano, em especial aos cofres públicos, uma vez que os valores pagos para execução do contrato se mostram elevados, se comparados com a remuneração paga aos servidores efetivos com mesmas atribuições.
Assim, como medida cautelar, foi requerida a suspensão do contrato e pagamentos dele decorrentes até julgamento final da ação, o que foi negado em primeiro grau.
Inconformada, a promotora de Justiça interpôs recurso no TJGO, que reconheceu a existência de indícios mínimos de que houve a terceirização da atividade-fim do ente público municipal, em decorrência da contratação de temporários para o exercício de atividades inerentes aos cargos públicos, conforme destacado na relatoria, pelo desembargador Sérgio Mendonça de Araújo.
À unanimidade, os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do TJGO conheceram e deram provimento ao recurso, em sessão presidida pelo desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, em 5 de junho deste ano. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça José Carlos Mendonça.
Fonte: MPGO