Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Recurso especial do MP-GO é acolhido no STJ, que determina novo julgamento em caso de improbidade

por MPGO

quarta-feira, 28 de julho de 2021, 12h14

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja proferido novo julgamento em recurso referente a ação por atos de improbidade administrativa cometidos por servidor comissionado, em razão de ilegalidades ocorridas em processo de licitação e na execução do contrato que dele decorreu. O objeto da contratação era a construção da nova sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

 

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o servidor, enquanto ocupante de cargo comissionado, foi designado como membro da comissão especial de licitação da nova sede do TCE-GO mediante vínculo temporário. Ou seja, em exercício de função extraordinária com prazo de validade, finalizada com a sessão de julgamento das propostas.

 

 

Diante desse contexto, o TJGO reconheceu a prescrição da pretensão do MP goiano considerando que o prazo prescricional se inicia com o encerramento do vínculo temporário como membro da comissão especial de licitação. Contudo, verificou-se que o TJGO não se manifestou sobre a tese suscitada oportunamente pelo Ministério Público de Goiás no sentido de que o vínculo com a administração pública não teria cessado, uma vez que, após o fim da sessão de julgamento das propostas, o agente público teria retornado ininterruptamente para o cargo em comissão originário. O recurso especial interposto pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais foi elaborado pelo promotor Marcelo de Freitas.

 

 

Ao relatar o procedimento, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que “não obstante a relevância das questões mencionadas, suscitadas em momento oportuno, o tribunal de origem (TJGO) não se pronunciou sobre elas, mesmo após a oposição de embargos de declaração, restando, portanto, omisso o acórdão recorrido sobre questões de ordem fática relevantes ao julgamento da controvérsia”. Ele acrescentou que, para fins de conhecimento do recurso especial, é indispensável a prévia manifestação do tribunal de origem acerca da tese de direito levantada.

 

 

Desse modo, “tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa que foi suscitada no momento oportuno e reiterada em sede de embargos de declaração, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC)”, afirmou o ministro Mauro Campbell.

 

 

Assim, ao constatar a ofensa, em sede de recurso especial, o STJ anulou o acórdão proferido em embargos de declaração, para que novo julgamento seja realizado, suprindo tal omissão. O parecer em segundo grau do MP-GO nos autos foi apresentado pela procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira. A ação civil pública por ato de improbidade foi proposta pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno. 

 

FONTE: MPGO

 


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