Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPDFT obtém condenação por feminicídio no Recanto das Emas

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021, 15h59

O réu foi condenado a 23 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.

 

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Recanto das Emas obteve, nesta quinta-feira,11 de fevereiro, a condenação de Alexon Bezerra Rocha a 23 de anos e 3 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Alerte Campos de Oliveira Araújo. O crime ocorreu na madrugada do dia 5 de novembro de 2018.

 

Os jurados acataram a tese apresentada pelo MPDFT e consideraram o réu culpado por feminicídio e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz determinou o cumprimento imediato da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Entenda o caso

 

A vítima mantinha uma relação efetiva conturbada com Alexon Bezerra.O casal tinha brigado e reatado apenas dois dias antes do assassinato. As filhas de Arlete voltaram de madrugada de um forró, o qual o casal também tinha participado, e encontraram a mãe deitada numa rede na varanda, toda coberta. Elas acharam estranho e tentaram dar um beijo de boa noite, mas foram impedidas por Alexon dizendo para não incomodá-la.

 

Somente às 6h50 da manhã, o réu chamou a filha da vítima, de apenas 12 anos, dizendo que sua mãe teria se matado. Ele alegou que dormiu ao lado da mulher e quando acordou, ela estava morta e com uma faca ao lado.

 

A afirmação foi desmentida pela perícia que encontrou arranhões nos braços de Alexon e verificou que a vítima tinha lesões de defesa nos dedos. A arma do crime pertencia ao réu e foi achado sangue no casaco utilizado por ele no dia do crime. Alexon já possuía vários outros episódios anteriores relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive com algumas condenações. De acordo com a sentença isso “evidencia ser pessoa que mantém tendência à prática de delitos relacionados ao gênero, colocando a sociedade refém de elevadíssimos índices de criminalidade, vítima de um verdadeiro terrorismo criminal”.

 

Processo nº: 0003769-60.2018.8.07.0019

 

 

Fonte: MPDFT

 


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