Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO recorre para cumprimento imediato de pena do Tribunal do Júri conforme a Lei Anticrime

quarta-feira, 25 de novembro de 2020, 17h20

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça de Anápolis, interpôs recurso de apelação contra declaração incidental de inconstitucionalidade, proferida em sentença do Tribunal do Júri de Anápolis, de dispositivo introduzido pela Lei Federal n° 13.964/2019, a Lei Anticrime, parte final da alínea “e” do inciso I do artigo 492 do Código de Processo Penal. Segundo o promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, o julgamento do Tribunal do Júri, independentemente até da pena fixada, deve ser executado imediatamente, e não apenas se confirmado em segundo grau, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.

 

A declaração incidental de inconstitucionalidade foi proferida em sentença penal condenatória de Derli da Silva Moura. Ele foi condenado a 63 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela participação em uma chacina ocorrida na cidade de Anápolis. O magistrado afirmou que os dispositivos da Lei Anticrime prevendo o início imediato do cumprimento de pena superior a 15 anos não estavam em sintonia com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

De acordo com Eliseu Belo, o argumento de que a guia de recolhimento para a execução provisória da pena só deve ser expedida depois de formada a chamada res judicata (coisa julgada) não procede e não está de acordo com o teor do julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Segundo o promotor de Justiça, a decisão do STF impactou nos processos da competência do Tribunal do Júri, por considerar que o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição Federal e que, no Tribunal do Júri, independentemente da pena fixada, deve ser executado imediatamente, e não apenas se confirmado em segundo grau, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. “A leitura correta, completa e adequada do julgamento das ADCs 43, 44 e 54, pelo Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2019, confere absoluta legitimidade constitucional ao que foi previsto pelo legislador federal, ao editar a Lei n° 13.964/2019, no ponto em que ele assim dispõe, alterando o nosso Código de Processo Penal”, afirmou.

 

O júri

 

O MP-GO obteve a condenação de Derli da Silva Moura, o Cigano Lió, em sessão do Tribunal do Júri de Anápolis, realizada no dia 13 de novembro deste ano. Ele foi levado a julgamento popular (pronunciado) por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, I, III e IV, do Código Penal), por cinco vezes. O crime ocorreu no dia 20 de setembro de 2013, em uma casa naquela cidade, e vitimou Joscelina Sérgio da Cunha Feitoza, seus dois filhos – Sonildo Sérgio Feitoza e Cacildo Sérgio Feitoza –, seu companheiro, Osvaldo Ribeiro, e um amigo da família – Nivaldo Cavalcante –, que estava na casa. As vítimas foram mortas a tiros e golpes de faca. Os dois irmãos tiveram as orelhas decepadas.

 

Três homens foram pronunciados pelos crimes. Em 2018, em sessão do Tribunal do Júri que teve a participação dos promotores de Justiça Karina D’Abruzzo e Mário Caixeta, João Barbosa da Silva, o João do Porco, foi condenado a 55 anos e 7 meses de reclusão e Zilon Pereira da Silva, a 39 anos e 3 meses de reclusão. Derli da Silva Moura ficou foragido por vários anos, mas acabou preso em março de 2019.

 

Derli da Silva Moura foi apontado como o mais cruel e perverso dos três, pois planejou a chacina e usou a faca para ferir as vítimas, degolando Joscelina Feitoza e decepando a orelha esquerda dos irmãos Sonildo e Cacildo Feitoza. A chacina teria sido cometida por motivo torpe, pois os dois irmãos tinham uma dívida com um homem identificado por Valdeli, o Cigano Raul, que seria pai de Derli Moura. O MP-GO foi representado pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo na sessão do Tribunal do Júri que condenou o réu a 63 anos de reclusão. Na sentença, o juiz manteve a prisão preventiva do réu. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

 

Fonte: MPGO


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