Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMS - MPMS no Tribunal do Júri: réu é condenado a 14 anos de prisão por morte encomendada

segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 11h36

Crime ocorreu em dezembro de 2024 em Campo Grande; Promotoria de Justiça destacou motivação ligada ao desacerto envolvendo uma carga de contrabando de cigarros

 

Menos de um ano depois da morte de Júnior Ferreira de Araújo, em Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve nesta sexta-feira (31) a condenação do réu pelo homicídio qualificado, ocorrido em 13 de dezembro de 2024, no Bairro Universitário.

 

A pena aplicada é 14 anos e 2 meses de reclusão, com início imediato do cumprimento em regime fechado, como orienta o STF (Supremo Tribunal Federal). Foi determinado ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil à família da vítima.

 

Segundo a denúncia da 20ª Promotoria de Justiça, que atua junto à 2ª Vara do Tribunal do Júri, o autor foi contratado em Ponta Porã para cometer o crime. Depois de se instalar próximo à casa da vítima, a atraiu para um local sob falso pretexto e efetuou três disparos à curta distância, impossibilitando qualquer defesa.

 

Como sustentou aos jurados o Promotor de Justiça Bolivar da Costa Vieira, o assassinato foi praticado por motivo torpe — promessa de pagamento de R$ 10 mil para executar a vítima — e com recurso que dificultou a defesa (dissimulação).

 

Acerto de contas

A motivação, indicaram as investigações, estava ligada a um acerto de contas envolvendo contrabando de cigarros e drogas, pois a vítima teria desviado carga pertencente ao mandante, cujo processo corre em separado.

 

Por maioria, os jurados acolheram a tese ministerial. O juiz presidente definiu a pena base em 17 anos, que foram reduzidos considerando, considerando a confissão espontânea do réu como atenuante.

 

O crime foi classificado como hediondo, e o cumprimento da pena será imediato, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, foi fixada indenização mínima de R$ 10 mil aos familiares da vítima, corrigida monetariamente e acrescida de juros.

 

O mandante do crime está foragido, por isso, houve desmembramento do processo.

 

FONTE: MPMS


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