MPGO - TJ acata recurso do MPGO e réu beneficiado pelo TJGO com despronúncia vai a júri popular por tentativa de feminicídio
sexta-feira, 27 de junho de 2025, 10h57
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que um réu seja julgado pelo Tribunal do Júri por tentativa de feminicídio, por motivo fútil. A decisão foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto no Agravo em Recurso Especial nº 2841085.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por meio da 3ª Câmara Criminal havia decidido despronunciar o réu — ou seja, afastá-lo do julgamento pelo Tribunal do Júri — ao entender que não havia provas suficientes de que ele agiu com intenção de matar. O Ministério Público recorreu dessa decisão, argumentando que o conjunto de provas apontava, sim, para indícios de tentativa de homicídio.
O caso diz respeito a uma denúncia do MPGO segundo a qual o acusado agrediu uma mulher com uma barra de ferro, dizendo por diversas vezes que iria matá-la. A vítima sofreu ferimentos graves no rosto e só não foi morta porque terceiros intervieram e impediram a continuidade das agressões. Os crimes pelos quais o réu foi denunciado pelo MPGO estão tipificados nos artigos 147 e 121, parágrafo 2º, incisos II e VI, combinados com o art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
O agravo em recurso especial foi assinado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO. A denúncia original foi oferecida pela promotora Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, e a atuação em segundo grau ficou a cargo da procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira.
No STJ, o ministro relator entendeu que a decisão do TJGO contrariava a jurisprudência, que prevê que, na fase de pronúncia, não é necessária a certeza sobre a intenção de matar — bastam indícios suficientes para levar o caso ao júri popular.
“Valorando-se as narrativas, embora não seja possível o juízo de certeza do dolo de homicídio, também não é possível concluir, com a certeza pretendida pelo tribunal de origem, sobre o mero dolo de lesão corporal”, afirmou o ministro. Para ele, diante das dúvidas, cabe ao Tribunal do Júri, e não ao Judiciário, decidir se o réu teve ou não a intenção de matar.
Com a decisão do STJ, a pronúncia foi restabelecida e o réu será julgado pelo júri popular.
FONTE: MPGO