MPGO - Denunciado pelo MP há quase uma década, homem é condenado a 18 anos de prisão por mandar matar o primo em Itapuranga
sexta-feira, 07 de março de 2025, 11h05
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Itapuranga em 2015, Ogier de Oliveira Lobo Filho foi condenado nesta quinta-feira (27/2), pelo Tribunal do Júri, a 18 anos de prisão pela morte de seu primo, Rogério de Jesus Lobo, em julho daquele ano.
De acordo com a denúncia, oferecida pela promotora Gabriella Queiroz Clementino, o réu e a vítima eram sócios em diversos negócios relativos a propriedades rurais e gado nos Estados de Goiás e Mato Grosso, a maioria não documentada. Entre essas operações comerciais, existia a composse (posse conjunta) de uma fazenda no município de Cocalinho (MT). Em razão de um desentendimento entre os dois pela divisão dessa propriedade, Ogier resolveu contratar Márcio Humberto Teixeira de Freitas, conhecido por ações de pistolagem, para pressionar o primo, o que acabou culminando no assassinato de Rogério a tiros.
Tais fatos levaram o MP a denunciar Ogier pela morte do primo. O executor Márcio, no entanto, não pôde ser denunciado, porque antes disso matou a companheira e cometeu suicídio em um motel, na cidade de Aparecida de Goiânia. Inclusive, ele utilizou no crime a mesma arma e o mesmo silenciador empregados para o homicídio de Rogério.
Submetido ao Tribunal do Júri, no qual atuaram na acusação, pelo MP, as promotoras de Justiça Júlia Lopes de Souza e Antonella da Cunha Paladino, mais o advogado e assistente à acusação Reginaldo Ferreira Adorno Filho, o réu foi condenado nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, I e IV, do Código Penal.
Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz Gustavo Costa Borges avaliou o fato de, à época do crime, a vítima possuir um filho menor de 18 anos, provocando reflexos na integridade moral e psicológica do adolescente. Além disso, a conduta do acusado alcançou mais reprovabilidade pelo fato de ele possuir laços de afeto e parentesco com a vítima.
Assim, o juiz fixou a pena de Ogier de Oliveira Lobo Filho em 18 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Além disso, o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
FONTE: MPGO