MPGO - Acolhendo recurso do MPGO, STJ restabelece decisão que mandou a júri popular 5 policiais militares pelo homicídio de 3 pessoas em Goiânia
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025, 10h19
Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeiro grau e pronunciou (mandou a julgamento pelo Tribunal do Júri) cinco policiais militares denunciados pela morte de três pessoas em Goiânia, em abril de 2019, após uma perseguição.
Em recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) contra a pronúncia, os acusados haviam conseguido a absolvição sumária, com o acatamento da tese de que teriam agido em legítima defesa.
Nos recursos ao STJ (recurso especial e agravo), assinados pelas promotoras de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrantes do Núcleo de Recursos Constitucionais do MPGO, foi sustentada a necessidade de cassação da decisão do TJGO, tendo o MP defendido que, nos autos em análise, não há provas contundentes que atestem com clareza inquestionável a excludente de ilicitude da legítima defesa de forma a suprimir o exame do caso pelo Conselho de Sentença (o Tribunal do Júri).
Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro concordou com essa argumentação do MPGO. “Verifica-se, portanto, que a dinâmica dos fatos não é revelada com clareza inquestionável, sendo imperioso que o Conselho de Sentença, por força da autorização constitucional, examine os detalhes do caso para, então, se for o caso, reconhecer a existência da legítima defesa”, ponderou.
A denúncia contra os acusados foi oferecida pela promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa. Atuou em segundo grau no caso a procuradora de Justiça Vanusa de Araújo Lopes Andrade.
FONTE: MPGO