Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - Denunciada pelo MPGO, dupla é condenada em Rio Verde por crimes que resultaram na morte de policial militar

sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025, 10h37

Roberto Leres da Silva e Mailson do Lago, denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no ano de 2011 foram condenados pela morte do policial militar Luís Hipólito de Resende e pela tentativa de homicídio do parceiro dele, o policial Kleber Amâncio Neres dos Santos, além da prática de roubos e graves ameaças em vários estabelecimentos comerciais de Rio Verde.

 

De acordo com a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paulo Toledo, no dia 16 de novembro de 2011, a dupla se juntou para praticar roubos em comércios locais utilizando uma motocicleta e portando arma de fogo para ameaçar as vítimas. Assim, definiram entre eles que Mailson seria o piloto da moto e Roberto entraria nos estabelecimentos. Dessa forma, os dois assaltaram em sequência dois comércios, sempre usando de grave ameaça contra as vítimas.

 

No entanto, no segundo local, as vítimas conseguiram fugir e acionar a polícia, fornecendo as características da moto usada pelos bandidos. Isso fez com que os policiais Luís Hipólito e Kléber Amâncio encontrassem os acusados, que resistiram à abordagem. Tanto que o denunciado Roberto, que estava na garupa da motocicleta, sacou o revólver e disparou contra a viatura, atingindo o PM Luís Hipólito no rosto e no peito.

 

Consta ainda da denúncia que, nesse momento, o policial Kleber jogou a viatura contra a moto, derrubando os réus. Na sequência, houve troca de tiros entre eles e o acusado Mailson acabou atingido. Tanto ele quanto o policial Luís Hipólito foram socorridos, mas o PM não resistiu aos ferimentos e morreu. O denunciado Roberto, por sua vez, conseguiu fugir.

 

Diante dos fatos, o MP pediu a condenação dos denunciados pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso V, do Código Penal; artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal; artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinado com artigo 14, inciso II, e; artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, todos do Código Penal.  

 

Submetidos ao Tribunal do Júri, no qual atuou pelo Ministério Público o promotor Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, os dois foram condenados às seguintes penas:

- Roberto Leres da Silva - crimes de homicídio e roubo continuado- pena de 26 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão, além 36 dias de pena-multa;
- Mailson do Lago - crimes de homicídio e roubo continuado, pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, além da pena de multa imposta de 24 dias de pena-multa.

 

Ambos deverão cumprir suas penas em regime inicialmente fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

 

FONTE: MPGO


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