MPGO - Denunciado pelo MPGO, homem é condenado em Rio Verde por tentar matar a ex-mulher e o ex-cunhado com a ajuda de comparsa
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025, 11h19
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Gustavo de Souza Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri a 36 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher e tentativa de homicídio contra o ex-cunhado, em Rio Verde. Josiel Silva Pereira Guajajara, comparsa no crime, também foi condenado a uma pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, as tentativas de assassinato aconteceram na tarde de 20 de janeiro de 2024, quando Gustavo, de maneira consciente e voluntária, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e no contexto de violência doméstica, tentou tirar a vida da ex-mulher com um tiro, disparando também contra o ex-cunhado. As mortes só não aconteceram por motivos alheios à vontade dele.
Ainda segundo a denúncia, Gustavo foi casado com a vítima por oito anos e os dois tiveram uma filha. Inconformado com o fim da relação, o que aconteceu em 2023, o réu chegou a ameaçar a ex-mulher em outras ocasiões.
No dia dos fatos, ele foi até a casa da vítima em um carro dirigido por Josiel, que ficou aguardando no veículo. Gustavo, então, entrou na residência com uma arma nas mãos e surpreendeu a ex enquanto ela dava banho na filha. Ao gritar por socorro, o irmão da vítima foi até o banheiro e ambos acabaram recebendo vários tiros efetuados por Gustavo, que fugiu em seguida. Os dois irmãos ficaram em estado grave devido aos ferimentos, tendo sido socorridos pelo Samu.
Gustavo e Josiel foram presos em flagrante próximo à cidade de Anápolis, onde se encontram presos desde então.
Submetidos a júri popular, no qual sustentou a acusação pelo MP o promotor de Justiça Rômulo Teixeira Marcelo, os dois foram condenados pela tentativa de assassinato da ex-mulher de Gustavo e do irmão dela. No caso de Gustavo, ao ter a pena dosada pelo juiz João Corrêa de Azevedo Neto, pesou contra ele o fato de o crime ter sido praticado por razões da condição do sexo feminino e pelo fato de ignorar a condição de mulher da vítima e presença da filha do casal. Assim, considerando o concurso material dos fatos, o réu foi condenado a 36 anos de reclusão.
Já Josiel, que já possui maus antecedentes, conforme levantado pela Justiça, foi condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Os dois, que estão presos, não poderão recorrer da sentença em liberdade e iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado.
FONTE: MPGO