MPGO - DENUNCIADO PELO MPGO, HOMEM É CONDENADO A MAIS DE 25 ANOS DE PRISÃO POR TORTURAR E MATAR ENTEADO DE 2 ANOS EM RIO VERDE
quarta-feira, 08 de maio de 2024, 11h15
Fábio Mendes de Oliveira, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado a 25 anos e 8 meses de prisão pela morte do enteado Deryck Luca Silva Braga, de 2 anos de idade, em sessão do Tribunal do Júri, na qual atuou na acusação o promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi.
O crime ocorreu em Rio Verde, no dia 20 de novembro de 2022, por volta das 6 horas, quando a mãe da criança saiu para trabalhar e deixou o filho com o padrasto. A mulher chegou a ser denunciada nos autos por não ter impedido a agressão, mas, na sessão do júri, obteve o perdão judicial. O promotor pediu a sua absolvição.
Segundo a denúncia oferecida à época pelo promotor de Justiça Michel Piva, o crime foi praticado pelo fato de a criança ter acordado e feito barulho enquanto Fábio dormia. Assim, conforme o relato, ele se levantou e, agindo de forma intempestiva, por motivo fútil, e usando de meio cruel, jogou o bebê contra o chão, provocando ferimentos graves. Levada ao hospital, a criança não resistiu e morreu.
Suspeitando da incompatibilidade da gravidade das lesões frente à versão do denunciado de que a criança teria acordado passando mal, os profissionais da saúde acionaram o Conselho Tutelar. Os agentes públicos, então, acompanharam Fábio e a mãe da vítima até a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
Ainda de acordo com a denúncia, por pelo menos dois meses, em dias e horários não especificados, o padrasto de Deryck, sempre que ficava com ele sob seus cuidados, o submetia a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigar a criança. Segundo o MP, a mãe do garoto, mesmo ciente das condutas se omitiu e, por isso, também acabou denunciada à época.
O padrasto foi mandado a júri popular pela morte da criança, em razão da prática dos crimes previstos no artigo 121, parágrafo 2º (homicídio qualificado), inciso II (meio cruel), inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e IX (contra menor de 14 anos), do Código Penal, e no artigo 1º, inciso II (tortura castigo), e parágrafo 4º, inciso II (criança), da Lei nº 9.455/1997, na forma do artigo 69 (concurso material) do Código Penal.
Durante o julgamento, ouvidos testemunhas e acusados, o MP requereu a condenação de Fábio Mendes da Silva e a absolvição da mulher, o que foi acatado pelo júri popular. Assim, na dosimetria da pena dos crimes de homicídio qualificado e tortura, levando em consideração qualificadora e atenuantes, o juiz Hélio Mattos de Albuquerque Filho fixou a pena de Fábio em 25 anos e 8 meses de prisão, além de determinar uma indenização no valor de R$ 50 mil à família da vítima.
O réu, que está preso desde 2022, terá a detração (abatimento) deste prazo na pena, mas, ainda assim, terá de iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, não podendo recorrer da sentença em liberdade. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
FONTE: MPGO