TJPA - Homem é absolvido por júri na 4ª Vara de Belém
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023, 16h37
Vítima foi morta após sofrer pauladas na cabeça com taco de bilhar
Jurados do 4º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, após júri realizado nesta terça-feira (13/02), votaram pela absolvição de Miraci Caldas Pantoja, 43 anos, servidor municipal, que respondeu por homicídio simples que vitimou Carlos Ricardo Castro de Almeida, 19 anos, morto após sofrer paulada com taco de bilhar na região da cabeça.
Os jurados votaram pela absolvição do réu, considerando a alegada legítima defesa própria declarada pelo acusado ou por clemência, requerida pela defesa e pela promotoria de justiça, em razão da atual condição de cadeirante do réu. Após atingir a vítima com o taco de bilhar, o acusado foi atingido por golpes de faca desferido por terceiro (conhecido da vítima) que lhe deixou paraplégico.
O promotor de justiça Reginaldo César Lima Alvares, em sua manifestação, deixou a decisão a critério dos jurados, “enquanto representantes da sociedade, escolherem ou condenação por homicídio simples, com pena de 6 a 20 anos ou a absolvição por clemência, por ter ficado com deformação permanente e na condição de cadeirante”, argumentou. A promotoria destacou que em caso de clemência, pela deformidade permanente que o réu sofreu, se deu por ter levado uma facada de terceira pessoa, que tentou defender a vítima quando estava caída atingida com duas tacadas e bilhar na cabeça.
A defesa do réu promovida pela advogado Azael Ataliba Brabo sustentou a tese absolutória por ter o acusado agido em legítima defesa, argumentando que este só se armou com o taco de bilhar após ser agredido pela vítima.
Testemunhas ouvidas na instrução alegaram que ambos tiveram uma discussão sobre quem era o “melhor pichado” e que o réu se armou com o taco de bilha e atingia vítima. Ao ver a vítima, ainda em pé, o réu efetuou outro golpe na cabeça da vítima e esta caiu ao solo, ocasião em que terceira pessoa armada de faca atingiu o agressor para impedir que continuasse a golpear a vítima com o taco de bilhar.
Em interrogatório, o réu confessou ter desferido o golpe com o taco, sob alegação de que a vítima lhe aplicou violento soco no rosto e, por ter sido agredido antes, golpeou a vítima com o taco de bilhar.
O crime ocorreu num bar localizado no bairro da Pratinha, em Belém, quando o réu estava bebendo em companhia de outros indivíduos, quando a vítima passou pelo local e ambos iniciaram uma discussão sobre quem era o melhor pichador de rua, e com a discussão ficou cada vez mais calorosa, a vítima teria ameaçado pegar o réu depois. Na ocasião, o réu correu para porta da rua do bar e usando o taco de bilhar atingiu violento golpe na vítima por duas vezes na cabeça. Socorrido por populares e, levado ao Pronto Socorro Municipal, a vítima morreu horas depois de traumatismo cranio encefálico, conforme laudo de necropsia.
FONTE: TJPA