TJGO - Feminicídio: juiz manda a júri popular pintor acusado de tentar matar a companheira com garrafa de pinga
sexta-feira, 16 de setembro de 2022, 21h30
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular, nesta quinta-feira (8), o pintor Francisco Gomes dos Santos, de 39 anos, acusado de tentar matar sua ex-companheira Andressa da Costa Silva, utilizando uma garrafa de pinga. O crime aconteceu no dia 28 de março, na rua Asa 4 com a rua Asa 9, no setor Asa Branca, em Goiânia.
Conforme os autos, o denunciado e sua companheira se relacionavam há cerca de seis meses, morando juntos numa mesma casa e vivendo um relacionamento marcado pela violência doméstica, fruto do comportamento agressivo e doentio do pintor. No dia do fato, o casal foi convidado para ir até a casa da amiga dela, momento em que passaram a comer e a beber no decorrer do dia de domingo, quando, por volta das 17 horas, já embriagado, Francisco passou a agir com agressividade e a discutir e agredir Andressa.
Após ter sido contido por terceiros, o acusado pegou uma garrafa de pinga e, em ato contínuo, passou a desferir golpes na cabeça de Andressa da Costa, causando-lhe lesões corporais que a fizeram cair ao chão atordoada e ensanguentada. As pessoas que estavam na festa tentaram segurar o braço do denunciado, de modo a impedi-lo de continuar com as agressões. Entretanto, não satisfeito, Francisco alcançou uma segunda garrafa e novamente acertou a cabeça da vítima, ainda caída no chão desorientada. Em seguida, persistindo, Francisco tentou perfurar Andressa com cacos de vidros. Contudo, foi contido pelos presentes, até que a polícia militar chegou de imediato e efetuou sua prisão.
O Ministério Público apresentou suas alegações finais, em forma de memoriais, ocasião em que pugnou pela pronúncia do acusado, requerendo que seja mantida sua segregação cautelar anteriormente decretada, haja vista a persistência dos fundamentos que ensejaram a medida. A defesa, também, apresentou suas alegações finais, requerendo a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal.
Pronúncia
O magistrado verificou, por meio de provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade dos delitos encontra-se demonstrada e comprovada, bem como existem indícios de autoria que pesam contra o denunciado. Ressaltou, ainda, que, neste contexto, necessária e eficaz é a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos venham a ser sanadas pelo júri.
Para Jesseir Coelho, na atual conjuntura, apontou a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri. “A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nesta fase processual, resolvem-se a favor da sociedade, mesmo que em detrimento do direito individual, conforme mandamento do artigo 413, do Código de Processo Penal”, explicou o magistrado.
FONTE: TJGO