TJPA - Acusado de matar desafeto é condenado a 15 anos em regime inicial fechado
sexta-feira, 16 de setembro de 2022, 21h19
Crime foi motivado por desavença em futebol de várzea no Distrito de Outeiro
Jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, reconheceram que Bruno Serrão de Souza, 28 anos, foi autor do homicídio qualificado praticado contra Emerson Afonso Melo de Lima, 41 anos, à época.
O réu foi condenado pelo homicídio qualificado. A pena-base de 16 anos foi reduzida pela confissão espontânea, sendo fixada ao condenado a pena de 15 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado. O réu respondia o processo preso há três anos e deverá continuar nessa condição para iniciar a execução provisória da sentença.
Além do réu, também responderam com autores do crime Osias Oliveira Lopes e Robson Piqueira Souza, atualmente de 26 e 28 anos de idades, julgados e condenados em 14/09/2017, às penas de pouco mais de 17 anos e 15 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado. À época Bruno Henrique não foi julgado na mesma sessão, pois estava foragido, sendo recapturado posteriormente.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de justiça Reginaldo César Alvares, que requereu a condenação do réu pelo homicídio qualificado, apontando que este é réu confesso. Alegou que a motivação foi por suposta ameaças as quais os sobrinhos da vítima teriam feito aos acusados, por desavenças durante futebol.
O defensor público Alex Mota Noronha, que promoveu a defesa do réu, suscitou uma dúvida quanto à autoria. O defensor argumentou que a dúvida é a de qual dos três tinham efetuado o disparo que atingiu a região da cabeça da vítima, causan-lhe a lesão no crânio que o levou a morte.
O defensor argumentou que a vítima foi atingida também por outros dois disparos nas costas e no glúteo. Estes não lhe causaram a morte e os que efetuaram esses tiros não poderiam ser considerados autores da morte da vítima, mas, que teriam concorrido de algum modo com a morte, tendo a causa mortis atestado: “laceração cerebral devido a ferida perfuro contusa do crânio”, conforme descrito no laudo da Declaração de Óbito.
A viúva de Emerson Afonso prestou depoimento de forma remota, via internet. A depoente reconheceu o réu como sendo um dos atiradores e, no dia do crime, estava a pouco metros de onde todo ocorreu e não soube informar a motivação do crime, que poderia ser de desavença em torneios do futebol de várzea que o marido e sobrinhos participavam. A informante contou que, um dia antes da primeira audiência, foi ameaçada por telefone e precisou pedir ajuda à polícia para chegar até o Fórum, onde ocorreu a audiência. As outras seis testemunhas presentes foram dispensadas, após as declarações da viúva, incluindo o delegado do caso.
Em interrogatório prestado diante dos jurados, o réu confessou que efetuou um dos disparos. O primeiro disparo foi deflagrado por Osias Lopes; o segundo, pelo Robson; e o terceiro, por ele. O réu atualmente estuda na unidade penal e declarou que estava arrependido de ter tirado a vida da vítima e que “só Deus pode tirar”. A versão do réu é que a motivação do crime se deu devido a ameaças que a vítima e dois sobrinhos costumavam fazer aos demais moradores daquela região, que jogavam futebol na área da Brasília, quando a maré baixava.
O réu disse que nunca foi à Polícia por temer que não acreditassem nele e a vítima tinha uma numerosa família e sobrinhos, por isso não registrou queixa, além de já ter tido passagem pela delegacia, por posse de drogas, porém foi absolvido desse processo.
Consta nos autos que a vítima foi atingida por três disparos de arma de fogo em via pública, na rua próximo de sua casa, por volta das 21h, na altura da Rua da Antena, bairro Brasilia, Distrito de Outeiro, Belém-PA.
A denúncia dá conta que a vitima saiu de casa em direção ao mercadinho e no caminho ficou conversando ao celular com um sobrinho, ocasião em que encontrou Bruno Henrique parado, próximo de sua casa, e lhe perguntou o queria naquele local, sem obter nenhuma resposta. Logo após, os dois parceiros de Bruno, Osias Lopes e Robson Souza também chegaram efetuaram os disparos, atingindo o eletricista primeiro nas costas.Conforme relato de testemunhas oculares, uma delas a esposa de Emerson, informou que este tentou correr porém foi atingido por mais dois tiros , no glúteo e na cabeça, que causou o obito.
FONTE: TJPA