Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPB - Seger inscreve interessados em integrar Núcleo de Suporte aos Promotores do Tribunal do Júri

terça-feira, 16 de agosto de 2022, 18h22

Os membros interessados em integrar o Núcleo de Suporte aos Promotores de Justiça do Tribunal do Júri têm até o próximo dia 25 para encaminhar manifestação à Secretaria-Geral do Ministério Público da Paraíba (Seger/MPPB). O aviso foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da sexta-feira (12/08), por meio do Edital 02/2022 assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. O requerimento deve ser encaminhado pelos interessados  para o e-mail seger-online@mppb.mp.br ou seger@mppb.mp.br.

 

O secretário-geral, Rodrigo Marques da Nóbrega destacou que o núcleo foi criado  pelo Ato PGJ 090/2022 (publicado no Doemp de 02/08/22) com o objetivo de apoiar os promotores que atuam na persecução penal de crimes dolosos contra a vida e delitos conexos, em qualquer fase procedimental da persecução penal, inclusive na investigação criminal.

 

De acordo com o ato que criou o órgão, a designação de membros para integrar o núcleo ocorrerá sem prejuízo das suas atribuições ordinárias e terá duração de um ano. A atuação dos membros do núcleo será auxiliar, nos termos da fundamentação e do requerimento do promotor de Justiça natural. 

 

Ainda segundo o ato, em se tratando de atuação específica no plenário do Tribunal do Júri, o requerimento deverá ser encaminhado pelo promotor de Justiça interessado, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data aprazada para a realização da sessão de julgamento. 

 

O Núcleo de Suporte será acionado em casos de:
1 - Feminicídio
2 - Maior complexidade, evidenciados nas seguintes hipóteses: significativo número de investigados/réus ou número de crimes; grande repercussão local ou estadual do fato objeto de persecução.
3 - Risco de atuação, notadamente ao apresentarem: risco excepcional, que refoge às hipóteses da atuação ordinária, seja ao promotor de Justiça natural, seja a seus familiares; excepcional periculosidade do(s) investigado/réu(s). 

 

FONTE: MPPB


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