TJPI - Denunciado vai a júri popular por matar homem com golpe de faca
sexta-feira, 05 de agosto de 2022, 16h43
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI decidiu pela pronúncia de A. M. S., acusado de cometer o crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, do CP) contra a vítima L.
O denunciado recorreu da decisão mas, ao analisar o recurso, os integrantes da 2ª Câmara Especializada Criminal negaram provimento ao instrumento processual, mantendo intacta a decisão de pronúncia. Dessa forma, A. M. S. vai ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
O CASO
Conforme relatos contidos na denúncia, o denunciado teria matado com um golpe de faca a vítima de inicial L. porque este teria roubado um galo do seu filho.
“O acusado em seu interrogatório prestado em Juízo, disse que é verdade que desferiu um golpe que matou L., (…) que desferiu apenas um golpe, que não tinha intenção de matá-lo; que não mirou em lugar nenhum; que não achou que ele iria morrer; que se quisesse continuar esfaqueando teria continuado”, diz trecho do depoimento do denunciado, acostado ao processo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0006924-90.2018.8.18.0140
FONTE: TJPI