Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - JOVEM DENUNCIADO PELO MPGO É CONDENADO A 51 ANOS DE PRISÃO POR MATAR DUAS PESSOAS E FERIR OUTRA APÓS DISCUSSÃO NO TRÂNSITO EM APARECIDA DE GOIÂNIA

quarta-feira, 03 de agosto de 2022, 15h41

Jhonan Ferreira Brandão, de 27 anos, foi condenado nesta terça-feira (2/8) a 51 anos de prisão, em regime fechado, pelas mortes de Edson Teixeira Aires e da sobrinha dele, Ana Clara Teixeira Tavares, de apenas 7 meses, e também pela tentativa de assassinato de Angélica Teixeira Tavares, irmã e mãe das outras duas vítimas, respectivamente.  O julgamento, realizado no Tribunal do Júri de Aparecida de Goiânia, teve atuação do promotor Daniel Roberto Dias do Amaral e foi presidido pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias. 


Quando os crimes foram cometidos, em 2013, Jhonan tinha apenas 18 anos e não possuía antecedentes criminais. Ele atirou contra as vítimas depois de uma discussão no trânsito iniciada quando Edson tentou estacionar o carro em uma avenida muito movimentada e encostou a traseira do veículo na parte dianteira do carro do acusado. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio do promotor Milton dos Santos Júnior, por não querer confusão, Edson deixou o local junto com a irmã e a sobrinha, mas foi perseguido por Jhonan, que possuía uma arma dentro do carro.  Sem descer do veículo, ele atirou contra as vítimas, que não tiveram a menor chance de defesa. Edson morreu na hora. A garota de 7 meses chegou a ser socorrida, mas faleceu alguns dias depois no hospital. Já Angélica, mesmo ferida, conseguiu sobreviver após um período de internação hospitalar.


Ao calcular a pena do réu, o juiz levou em conta as atenuantes por Jhonan ter confessado os crimes espontaneamente e também por ser menor de 21 anos à época dos fatos. No entanto, o magistrado considerou como agravante a intensidade do dolo e ainda a conduta social do rapaz, com o uso de drogas ilícitas e a prática de outros delitos.  O cumprimento da pena será em regime inicialmente fechado. O réu, que já se encontrava preso, também não poderá recorrer da sentença em liberdade. (Texto: Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação Social do MP)

 

FONTE: MPGO 


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