Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Em recurso do MP, STJ restaura decisão que manda a júri acusado da morte de namorada em acidente de trânsito

terça-feira, 25 de maio de 2021, 15h50

Acolhendo recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de pronúncia que levou a júri popular Thiago César de Oliveira Guimarães pelo homicídio doloso (por ter assumido o risco de matar) de sua namorada Andressa Raphaeli Ferreira Braz. Ela morreu em um acidente de trânsito, na madrugada de 15 de dezembro de 2014, quando o veículo em que estava, conduzido por Thiago César em estado de embriaguez, colidiu com um poste, na Avenida 85, em Goiânia.

 

Segundo apontado na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Cyro Terra Peres, o casal saiu de uma casa noturna onde ambos haviam ingerido bebidas alcoólicas. Eles trafegavam pelo Setor Marista, quando, no cruzamento com a Avenida 136, ele agrediu sua companheira dentro do automóvel, envolvendo-se em uma colisão com um veículo. Após uma breve conversa com o motorista do outro carro, Thiago César fugiu do local em seu veículo, saindo em alta velocidade.

 

Ainda segundo a denúncia, durante a fuga, no momento em que dirigia pela Avenida 85, no Setor Sul, ele perdeu o controle do automóvel, chocando-o contra um poste de iluminação. Com o impacto, o condutor foi arremessado para fora do veículo e a vítima, que estava sentada no banco de passageiro, acabou sofrendo lesões que lhe causaram a morte ainda no local do evento, em virtude de traumatismo craniano.

 

Risco de matar


Na denúncia, o MP-GO sustentou que a conduta de Thiago César “vulnerou de forma evidente a segurança do trânsito e assumiu o risco de matar qualquer pessoa que ali se encontrasse, notadamente a passageira que conduzia”. Com a pronúncia do réu (determinação para que ele fosse submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri), a defesa interpôs recurso em sentido estrito, ao qual o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por maioria de votos, deu parcial provimento, desclassificando a conduta do acusado para a modalidade culposa (quando não há a intenção de matar).

 

Desse modo, nas razões do recurso especial, elaborado pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO, por intermédio do promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, foi apontada violação aos artigos 18, inciso I, e 121, caput, do Código Penal, e ao artigo 413, caput, e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Conforme sustentado, o TJGO usurpou a competência do Tribunal do Júri ao desclassificar o crime de homicídio doloso para a modalidade culposa.

 

Ressaltou-se ainda que cabe ao Tribunal do Júri aferir o elemento subjetivo da ação e concluir, ou não, pela desclassificação. O parecer em segundo grau do MP-GO foi apresentado pela procuradora de Justiça Joana D’Arc Corrêa da Silva Oliveira.

 

Ao acolher o recurso do MP-GO, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, afirmou que “o Tribunal estadual destoou da jurisprudência desta Corte, assentada no sentido de que ‘[o] deslinde da controvérsia sobre o elemento subjetivo do crime, especificamente, se o acusado atuou com dolo eventual ou culpa consciente, fica reservado ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, onde a defesa poderá exercer amplamente a tese contrária à imputação penal’. (AgRg no REsp 1.588.984/GO, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 18/11/2016)”.

 

Por fim, ela citou que “o recorrido dava gargalhadas após o acidente que vitimou sua companheira, só tendo se controlado com a chegada da Polícia Militar, além de ter sido visto, antes do acidente fatal, agredindo-a dentro do carro, enquanto dirigia”.

 

 

Fonte: MPGO


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