Pra Vida Recomeçar é preciso dar um basta na violência
por MPMT
segunda-feira, 10 de agosto de 2020, 13h37
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especiais de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existe, nas Varas Criminais.
Ela também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada de Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres. O MPMT atua na proteção e na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência.
Em caso de violência doméstica, denuncie: ligue 190 (Polícia Militar) ou Disque 180 (Violência Doméstica).